Impetração de Mandado de Segurança contra Ato Judicial
Publicado em: 26/06/2024 Processo CivilÉ inadmissível a impetração da ação mandamental contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior, salvo em caso de teratologia ou flagrante ilegalidade. Precedentes. Na hipótese, não se verifica a ocorrência de decisão judicial teratológica, tampouco a existência de direito líquido e certo amparável por mandado de segurança, porque impetrado contra acórdão proferido pela Primeira Seção, devidamente fundamentado em normas processuais e regimentais vigentes, bem como na jurisprudência desta Corte Superior, o que evidencia a utilização da via mandamental como sucedâneo recursal. Agravo interno não provido.
Fonte Legislativa: CPC/2015, art. 14, § 4º Lei 10.259/2001, art. 14
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