?>

Impetração de Mandado de Segurança contra Ato Judicial

Publicado em: 26/06/2024 Processo Civil
Esta doutrina aborda a inadmissibilidade da impetração de mandado de segurança contra atos jurisdicionais dos órgãos fracionários ou de relator do STJ, salvo em casos de teratologia ou flagrante ilegalidade, com base em precedentes jurisprudenciais.

É inadmissível a impetração da ação mandamental contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior, salvo em caso de teratologia ou flagrante ilegalidade. Precedentes. Na hipótese, não se verifica a ocorrência de decisão judicial teratológica, tampouco a existência de direito líquido e certo amparável por mandado de segurança, porque impetrado contra acórdão proferido pela Primeira Seção, devidamente fundamentado em normas processuais e regimentais vigentes, bem como na jurisprudência desta Corte Superior, o que evidencia a utilização da via mandamental como sucedâneo recursal. Agravo interno não provido.

Fonte Legislativa: CPC/2015, art. 14, § 4º Lei 10.259/2001, art. 14


Outras doutrinas semelhantes


Inadmissibilidade de Mandado de Segurança contra Ato Judicial

Inadmissibilidade de Mandado de Segurança contra Ato Judicial

Publicado em: 26/06/2024 Processo Civil

Esta doutrina aborda a inadmissibilidade da impetração de mandado de segurança contra atos jurisdicionais dos órgãos fracionários ou de relator do STJ, salvo em casos de teratologia ou flagrante ilegalidade, com base em precedentes jurisprudenciais.

Acessar

Inadmissibilidade de Mandado de Segurança contra Ato Judicial

Inadmissibilidade de Mandado de Segurança contra Ato Judicial

Publicado em: 26/06/2024 Processo Civil

Esta doutrina aborda a inadmissibilidade da impetração de mandado de segurança contra atos jurisdicionais dos órgãos fracionários ou de relator do STJ, salvo em casos de teratologia ou flagrante ilegalidade, com base em precedentes jurisprudenciais.

Acessar

Decadência no Mandado de Segurança e o Efeito do Pedido de Reconsideração

Decadência no Mandado de Segurança e o Efeito do Pedido de Reconsideração

Publicado em: 28/10/2024 Processo Civil

Este entendimento trata da contagem do prazo decadencial em mandado de segurança e destaca que o prazo começa a fluir a partir da ciência do ato lesivo. O STJ pacificou que o prazo não se suspende ou interrompe com a apresentação de pedido de reconsideração ou recurso administrativo, salvo se estes forem dotados de efeito suspensivo.

Acessar