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Inadmissibilidade de Mandado de Segurança contra Ato Judicial

Publicado em: 26/06/2024 Processo Civil
Esta doutrina aborda a inadmissibilidade da impetração de mandado de segurança contra atos jurisdicionais dos órgãos fracionários ou de relator do STJ, salvo em casos de teratologia ou flagrante ilegalidade, com base em precedentes jurisprudenciais.

É inadmissível a impetração da ação mandamental contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior, salvo em caso de teratologia ou flagrante ilegalidade. Precedentes. Na hipótese, não se verifica a ocorrência de decisão judicial teratológica, tampouco a existência de direito líquido e certo amparável por mandado de segurança, porque impetrado contra acórdão proferido pela Primeira Seção, devidamente fundamentado em normas processuais e regimentais vigentes, bem como na jurisprudência desta Corte Superior, o que evidencia a utilização da via mandamental como sucedâneo recursal. Agravo interno não provido​​​​.

Fonte Legislativa: CPC/2015, art. 14, § 4º Lei 10.259/2001, art. 14


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