O Mandado de Segurança Contra Ato Judicial e os Limites do Sucedâneo Recursal
Publicado em: 09/09/2024 Constitucional"O mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional, cabível quando demonstrado o caráter abusivo, a manifesta ilegalidade ou teratologia no ato indicado como coator e esgotadas todas as outras providências legais para impugnação da decisão."
Legislação:
- CF/88, art. 5º, LXIX
- Lei 12.016/2009, art. 1º
Súmulas:
- Súmula 267/STF
- Súmula 202/STJ
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