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O Mandado de Segurança Contra Ato Judicial e os Limites do Sucedâneo Recursal

Publicado em: 09/09/2024 Constitucional
Análise dos limites para a utilização do mandado de segurança contra atos judiciais, destacando a impossibilidade de uso como sucedâneo recursal e a necessidade de caracterização de teratologia ou ilegalidade manifesta no ato coator.

"O mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional, cabível quando demonstrado o caráter abusivo, a manifesta ilegalidade ou teratologia no ato indicado como coator e esgotadas todas as outras providências legais para impugnação da decisão."

Legislação:

Súmulas:

  • Súmula 267/STF
  • Súmula 202/STJ

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