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Impugnação dos Fundamentos da Decisão Recorrida: Requisitos e Consequências

Publicado em: 06/08/2024 Processo Penal
Análise dos requisitos necessários para a impugnação eficaz dos fundamentos de uma decisão recorrida, com ênfase nas consequências da ausência de contestação adequada, segundo o art. 932, III, do CPC e a Súmula 182 do STJ.

A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial obsta o conhecimento do agravo – incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ.

A decisão que inadmitiu o recurso especial salienta que "não foram devidamente infirmados os argumentos do aresto", a atrair a aplicação da Súmula n. 284 do STF; a ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial; bem como a incidência da Súmula n. 7 do STJ.

Em contrapartida, o agravo em recurso especial limita-se a afirmar que, "no presente caso, não há que se falar em óbice da aludida súmula, os elementos a serem abordados e julgados em sede de especial, são única e exclusivamente matéria de direito e não de provas, não havendo que se falar em aplicação da Súmula 7 do STJ para admissibilidade do recurso". Também sustenta, de forma genérica, que "a Agravante também apresenta as razões pelas quais a divergência de entendimentos entre a decisão recorrida e de outros tribunais é evidente, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 1.029 do Novo Código de Processo Civil". Por fim, defende que "a decisão de não recebimento do Recurso Especial é nula de pleno direito, tratando-se de despacho moldado e igualitário, razão pela qual requer sua desconsideração e o recebimento do agravo com sua conversão em Recurso Especial."

Fonte Legislativa:


- CPC/2015, art. 932, III
- STF, Súmula 284
- STJ, Súmula 182
- STJ, Súmula 7


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