Impugnação dos Fundamentos da Decisão Recorrida: Requisitos e Consequências

Publicado em: 06/08/2024 Processo Penal
Discussão sobre a necessidade de impugnar adequadamente os fundamentos da decisão recorrida em recursos especiais. A doutrina ressalta as implicações da falta de impugnação e a aplicação das súmulas relevantes.

2. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de 
inadmissão do recurso especial obsta o conhecimento do 
agravo – incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula  n. 
182 do STJ.

3. A decisão que inadmitiu o recurso especial salienta que "não foram 
devidamente infirmados os argumentos do aresto", a atrair a aplicação 
da Súmula n. 284 do STF; a ausência de demonstração do dissídio 
jurisprudencial; bem como a incidência da Súmula n. 7 do STJ.

4. Em contrapartida, o agravo em recurso especial limita-se a afirmar 
que, "no presente caso, não há que se falar em óbice da aludida súmula, 
os elementos a serem abordados e julgados em sede de especial, são 
única e exclusivamente matéria de direito e não de provas, não havendo 
que se falar em aplicação da Súmula 7 do STJ para admissibilidade do 
recurso". Também sustenta, de forma genérica, que "a Agravante 
também apresenta as razões pelas quais a divergência de entendimentos 
entre a decisão recorrida e de outros tribunais é evidente, nos termos do 
parágrafo primeiro do artigo 1.029 do Novo Código de Processo 
Civil". Por fim, defende que "a decisão de não recebimento do Recurso 
Especial é nula de pleno direito, tratando-se de despacho moldado e 
igualitário, razão pela qual requer sua desconsideração e o recebimento 
do agravo com sua conversão em Recurso Especial."

5. Agravo regimental não provido.

 

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