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Impugnação Inadequada e Súmula 182/STJ

Publicado em: 30/09/2024 Processo Penal
Esta doutrina aborda a aplicação da Súmula 182/STJ em casos de agravos regimentais, explicando que a falta de impugnação específica e adequada dos fundamentos da decisão recorrida resulta no não conhecimento do recurso. Discute também o princípio da dialeticidade no processo penal.

"Nos termos da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. A ausência de insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência da súmula."

Legislação: CF/88, art. 105. CPC/2015, art. 1.021, §1º. CPP, art. 3º​


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