Inadimplemento da Pena de Multa e Extinção da Punibilidade
Publicado em: 25/06/2024 Direito PenalEsta doutrina discute as condições necessárias para a extinção da punibilidade em casos de inadimplemento da pena de multa. Destaca a necessidade de intimação do reeducando e a possibilidade de parcelamento da multa, além de abordar a impossibilidade econômica do condenado.
3. Ainda que assim não fosse, constatado o inadimplemento da pena
de multa aplicada cumulativamente à privativa de liberdade, o Juízo da
Execução Criminal deverá, antes de deliberar acerca da extinção da
punibilidade, intimar o reeducando para efetuar o pagamento,
ressaltando a possibilidade de parcelamento, a pedido e conforme as
circunstâncias do caso concreto (art. 50, caput, do CP), bem como
oportunizando ao condenado comprovar, se for o caso, a absoluta
impossibilidade econômica de arcar com seu valor sem prejuízo do
mínimo vital para a sua subsistência e de seus familiares.
Legislação:
- Código Penal, art. 50, caput