Inadimplemento da Pena de Multa e Extinção da Punibilidade

Publicado em: 25/06/2024 Direito Penal
Esta doutrina discute as condições necessárias para a extinção da punibilidade em casos de inadimplemento da pena de multa. Destaca a necessidade de intimação do reeducando e a possibilidade de parcelamento da multa, além de abordar a impossibilidade econômica do condenado.

3. Ainda que assim não fosse, constatado o inadimplemento da pena 
de multa aplicada cumulativamente à privativa de liberdade, o Juízo da 
Execução Criminal deverá, antes de deliberar acerca da extinção da 
punibilidade, intimar o reeducando para efetuar o pagamento, 
ressaltando a possibilidade de parcelamento, a pedido e conforme as 
circunstâncias do caso concreto (art. 50, caput, do CP), bem como 
oportunizando ao condenado comprovar, se for o caso, a absoluta 
impossibilidade econômica de arcar com seu valor sem prejuízo do 
mínimo vital para a sua subsistência e de seus familiares.

 

Legislação:

  • Código Penal, art. 50, caput