Extinção da Punibilidade por Hipossuficiência na Execução da Multa Penal
Publicado em: 05/12/2024 Direito Penal Processo Penal"Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade."
Súmulas:
- Súmula 83/STJ: Não cabe recurso especial contra decisões que seguem entendimento consolidado.
- Súmula 482/STJ: O inadimplemento da pena de multa não impede a extinção da punibilidade.
TÍTULO:
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR INADIMPLEMENTO DA MULTA PENAL E HIPOSSUFICIÊNCIA
1. Introdução
A multa penal, embora possua caráter patrimonial, é uma sanção que integra o sistema de penas do ordenamento jurídico brasileiro. Sua aplicação está prevista no Código Penal e sua execução é disciplinada pela Lei de Execução Penal. Contudo, situações de inadimplemento suscitam debates acerca da possibilidade de extinção da punibilidade, especialmente quando o condenado demonstra hipossuficiência econômica. Este documento analisa os critérios estabelecidos pelo STJ em recursos repetitivos sobre o tema, destacando o papel da comprovação da hipossuficiência como condição essencial para a dispensa da quitação.
Legislação:
Código Penal, art. 51: Conversão de multa em dívida ativa.
Lei de Execução Penal, art. 181: Disposições sobre extinção da punibilidade.
CF/88, art. 5º: Princípios de dignidade da pessoa humana.
Jurisprudência:
Extinção de punibilidade por multa penal
Hipossuficiência no inadimplemento penal
STJ sobre recursos repetitivos na execução penal
2. Extinção da Punibilidade, Multa Penal, Hipossuficiência, Execução Penal, STJ, Recursos Repetitivos
A extinção da punibilidade em razão do inadimplemento da multa penal depende da análise detalhada da situação financeira do condenado. O STJ, ao julgar recursos repetitivos, estabeleceu que a comprovação de hipossuficiência é indispensável para justificar a dispensa do pagamento. A simples ausência de recursos não é suficiente; é necessário demonstrar que o condenado não dispõe de meios legítimos para quitar a dívida.
Por outro lado, a multa penal, ao ser convertida em dívida ativa, não perde seu caráter de sanção criminal, mantendo sua natureza híbrida. Dessa forma, enquanto a execução fiscal trata a multa como dívida de valor, o inadimplemento no âmbito da execução penal pode ensejar a discussão sobre a extinção da punibilidade, desde que atendidos os requisitos legais.
Legislação:
Código Penal, art. 51: Conversão de multa em dívida ativa.
Lei de Execução Penal, art. 181: Regras para extinção da punibilidade.
CF/88, art. 5º: Dignidade da pessoa humana.
Jurisprudência:
Extinção da punibilidade por multa
Hipossuficiência econômica na execução
Recursos repetitivos e multa penal no STJ
3. Considerações Finais
A aplicação da extinção da punibilidade em casos de inadimplemento da multa penal exige a observância de critérios rigorosos, especialmente a comprovação da hipossuficiência econômica. O objetivo é assegurar a proporcionalidade e a dignidade humana, sem comprometer a eficácia da sanção penal. O entendimento consolidado pelo STJ reforça a necessidade de um equilíbrio entre a proteção ao condenado em situação de vulnerabilidade e a efetividade das penas impostas.
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