Hipossuficiência e Extinção da Punibilidade.
Publicado em: 11/11/2024 Direito PenalA tese firmada pelo STJ estabelece que: “O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, salvo se diversamente entender o juiz competente em decisão suficientemente motivada.”
Súmulas:
- Súmula 105/STJ. A pena de multa não obsta o benefício da extinção de punibilidade.
- Súmula 69/STF. Sobre a execução penal e direitos do apenado.
TÍTULO:
DISCUSSÃO SOBRE A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COMO CRITÉRIO PARA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM CASO DE INADIMPLÊNCIA DA PENA DE MULTA
- Introdução
A pena de multa, prevista no ordenamento jurídico brasileiro como sanção penal, visa a punir o agente infrator sem o uso de privação de liberdade. No entanto, sua execução encontra entraves práticos, especialmente diante da hipossuficiência econômica do condenado. A possibilidade de extinção da punibilidade em razão da incapacidade de pagamento da multa suscita debates sobre os limites entre a eficácia da sanção e os direitos fundamentais do indivíduo. Essa discussão ganhou destaque no Tema 931/STJ, que consolidou entendimentos a respeito da inadimplência da multa penal.
Legislação:
CP, art. 51 - Estabelece a execução da pena de multa.
CF/88, art. 5º, XLVII, "b" - Proíbe penas de caráter perpétuo, o que implica limitações temporais na execução penal.
Lei 7.210/1984, art. 176 - Trata da conversão da multa em dívida ativa da União.
Jurisprudência:
Hipossuficiência Pena de Multa
Extinção da Punibilidade Multa
Tema 931/STJ
- Extinção da Punibilidade
A extinção da punibilidade é um instituto que encerra o dever estatal de aplicar ou executar uma sanção penal. No contexto da pena de multa, tal medida pode ser declarada com base na impossibilidade de pagamento, desde que comprovada a hipossuficiência econômica do condenado. Essa interpretação busca evitar a perpetuação de obrigações incompatíveis com os princípios de dignidade da pessoa humana e proporcionalidade.
Legislação:
CP, art. 107, IV - Prevê hipóteses de extinção da punibilidade.
CF/88, art. 5º, XLVI - Define a multa como pena aplicável, em conformidade com a capacidade econômica do infrator.
Lei 7.210/1984, art. 146 - Dispõe sobre a extinção de obrigações penais em situações excepcionais.
Jurisprudência:
Extinção da Punibilidade Hipossuficiência
- Hipossuficiência
A hipossuficiência econômica é presumida em diversos contextos jurídicos, especialmente para garantir o acesso à justiça. No caso da pena de multa, a comprovação de insuficiência financeira pelo condenado pode justificar a não execução ou mesmo a extinção da punibilidade. Contudo, tal presunção não é automática, exigindo análise criteriosa do caso concreto para evitar eventuais abusos.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXXIV - Assegura assistência jurídica gratuita aos necessitados.
CP, art. 60 - Define critérios de aplicação da multa, considerando a situação econômica do condenado.
Lei 7.210/1984, art. 169 - Regula procedimentos em casos de hipossuficiência na execução penal.
Jurisprudência:
Hipossuficiência e Execução Penal
- Pena de Multa
A pena de multa cumpre papel de sancionar o infrator, com caráter reparatório e dissuasório. Contudo, sua eficácia pode ser prejudicada quando o condenado se encontra em situação de vulnerabilidade econômica. A conversão da multa em dívida ativa não exime o Estado de considerar a capacidade financeira do devedor, sob pena de comprometer a função social da pena.
Legislação:
CP, art. 49 - Dispõe sobre o cálculo da multa penal.
Lei 7.210/1984, art. 164 - Regula o procedimento de execução da multa na execução penal.
CF/88, art. 1º, III - Fundamenta a dignidade da pessoa humana como valor essencial na execução das penas.
Jurisprudência:
Capacidade Financeira Condenado
Multa Convertida em Dívida Ativa
- Execução Penal
A execução penal da multa enfrenta desafios práticos, especialmente quanto à verificação da hipossuficiência. A conversão automática da multa em dívida ativa, sem avaliação individualizada, pode colidir com princípios constitucionais. O Tema 931/STJ esclarece que a inadimplência por si só não extingue a punibilidade, salvo em casos de comprovada impossibilidade de pagamento.
Legislação:
CP, art. 51 - Determina a execução da multa como dívida ativa.
Lei 7.210/1984, art. 147 - Estabelece o rito da execução penal.
CF/88, art. 5º, LIV - Garante o devido processo legal na execução penal.
Jurisprudência:
Tema 931 Inadimplência
- Tema 931/STJ
O Tema 931/STJ reafirmou que a inadimplência da multa não conduz automaticamente à extinção da punibilidade. A análise da hipossuficiência do condenado é requisito essencial, devendo ser considerada no momento da execução. Assim, o julgado equilibra os objetivos da pena de multa com a proteção dos direitos fundamentais do apenado.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XLV - Estabelece limites à responsabilidade penal.
CP, art. 110 - Regula a prescrição de penas restritivas de direito.
Lei 7.210/1984, art. 197 - Dispõe sobre revisões de execução penal.
Jurisprudência:
Tema 931 Execução Multa
Inadimplência e Hipossuficiência
- Considerações Finais
A discussão sobre a extinção da punibilidade em virtude da inadimplência da multa penal revela o desafio de equilibrar a eficácia da sanção com os princípios de dignidade humana e proporcionalidade. A análise da hipossuficiência econômica do condenado é essencial para assegurar que a execução penal não se torne arbitrária ou desproporcional.
Legislação:
CF/88, art. 5º, caput - Garante a igualdade e dignidade dos cidadãos.
CP, art. 107 - Prevê hipóteses de extinção da punibilidade.
Lei 7.210/1984, art. 167 - Regulamenta a revisão de sanções penais.
Jurisprudência:
Extinção da Punibilidade Inadimplência
Multa e Princípios Constitucionais
Hipossuficiência e Punibilidade
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