Legislação

LEP - Lei de Execução Penal

Art. 167

Título V - DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE (Ir para)

Capítulo IV - DA PENA DE MULTA (Ir para)

Art. 167

- A execução da pena de multa será suspensa quando sobrevier ao condenado doença mental (CP, art. 52 do Código Penal).

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CP, art. 52 (Suspensão da pena).