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Inadmissibilidade de Embargos de Divergência Contra Decisão Monocrática

Publicado em: 05/09/2024 Processo Civil
A doutrina aborda a inadmissibilidade de embargos de divergência interpostos contra decisão monocrática do relator, conforme estabelecido no CPC/2015, art. 1.043, e reforçado pela Súmula 182/STJ.

"Os embargos de divergência são cabíveis apenas contra acórdão de órgão fracionário que divergir do julgamento de outro órgão jurisdicional da mesma Corte. Assim, conforme a Súmula 182/STJ, não se admite a interposição de embargos de divergência contra decisão monocrática proferida pelo relator."

Legislação:


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