Inadmissibilidade de Provas Obtidas Ilegalmente
Publicado em: 31/07/2024 Processo PenalComo decorrência da proibição das provas ilícitas por derivação (art. 5º, LVI, da Constituição da República), é nula a prova derivada de conduta ilícita – no caso, a apreensão de drogas –, pois evidente o nexo causal entre uma e outra conduta, ou seja, entre a busca pessoal (permeada de ilicitude) e a apreensão das referidas substâncias.
Fonte Legislativa:
- CF/88, art. 5º, LVI
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