Inafastabilidade da Coisa Julgada na Reintegração de Posse
Publicado em: 11/07/2024 Processo CivilEsta doutrina discute a inafastabilidade da coisa julgada em casos de reintegração de posse, enfatizando que a dificuldade operacional de cumprimento não pode servir de obstáculo ao atendimento da coisa julgada. O texto destaca a importância da previsibilidade e preparação para o retorno ao status quo ante.
"A dificuldade operacional de cumprimento da reintegração não pode servir de obstáculo ao atendimento da coisa julgada, notadamente porque a imissão na posse do ente público se deu em caráter precário e provisório, de modo que era minimamente previsível a possibilidade de retorno ao status quo ante, cenário para o qual deveria o INCRA estar preparado."
Fonte Legislativa:
- CF/88, art. 5º, XXXVI