Inafastabilidade da Coisa Julgada na Reintegração de Posse
Publicado em: 11/07/2024 Processo Civil"A dificuldade operacional de cumprimento da reintegração não pode servir de obstáculo ao atendimento da coisa julgada, notadamente porque a imissão na posse do ente público se deu em caráter precário e provisório, de modo que era minimamente previsível a possibilidade de retorno ao status quo ante, cenário para o qual deveria o INCRA estar preparado."
Fonte Legislativa:
- CF/88, art. 5º, XXXVI
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