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Inafastabilidade da Coisa Julgada na Reintegração de Posse

Publicado em: 11/07/2024 Processo Civil
Esta doutrina discute a inafastabilidade da coisa julgada em casos de reintegração de posse, enfatizando que a dificuldade operacional de cumprimento não pode servir de obstáculo ao atendimento da coisa julgada. O texto destaca a importância da previsibilidade e preparação para o retorno ao status quo ante.

"A dificuldade operacional de cumprimento da reintegração não pode servir de obstáculo ao atendimento da coisa julgada, notadamente porque a imissão na posse do ente público se deu em caráter precário e provisório, de modo que era minimamente previsível a possibilidade de retorno ao status quo ante, cenário para o qual deveria o INCRA estar preparado."

 

Fonte Legislativa:


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