Inafastabilidade da Coisa Julgada na Reintegração de Posse
Publicado em: 17/07/2024 Processo Civil"A inafastabilidade da coisa julgada em ações de reintegração de posse é um princípio fundamental para a manutenção da segurança jurídica. A coisa julgada, conforme previsto no CPC/2015, art. 502, impede a rediscussão de questões já decididas, garantindo que as decisões judiciais sejam definitivas e estáveis. Este princípio é essencial para proteger os direitos de posse e evitar litígios intermináveis."
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