Inafastabilidade da Coisa Julgada na Reintegração de Posse
Publicado em: 17/07/2024 CivelA coisa julgada é inafastável nas ações de reintegração de posse, uma vez que a sentença que define a posse não pode ser modificada por decisão posterior. CF/88, art. 5º, XXXVI; CPC/2015, art. 502.
Fonte Legislativa:
- CF/88, art. 5º, XXXVI
- CPC/2015, art. 502
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