?>

Inafastabilidade da Coisa Julgada na Reintegração de Posse

Publicado em: 17/07/2024 Civel
Nas ações de reintegração de posse, a coisa julgada é inalterável, garantindo que a sentença que define a posse seja definitiva e não possa ser modificada por decisões subsequentes.

A coisa julgada é inafastável nas ações de reintegração de posse, uma vez que a sentença que define a posse não pode ser modificada por decisão posterior. CF/88, art. 5º, XXXVI; CPC/2015, art. 502.

 

Fonte Legislativa:


Outras doutrinas semelhantes


Inafastabilidade da Coisa Julgada na Reintegração de Posse

Inafastabilidade da Coisa Julgada na Reintegração de Posse

Publicado em: 17/07/2024 Civel

Esta doutrina discute a inafastabilidade da coisa julgada nos processos de reintegração de posse, enfatizando a importância da estabilidade das decisões judiciais e a proteção dos direitos de posse.

Acessar

Inafastabilidade da Coisa Julgada na Reintegração de Posse

Inafastabilidade da Coisa Julgada na Reintegração de Posse

Publicado em: 17/07/2024 Civel

Esta doutrina discute a inafastabilidade da coisa julgada nos processos de reintegração de posse, enfatizando a importância da estabilidade das decisões judiciais e a proteção dos direitos de posse.

Acessar

Inafastabilidade da Coisa Julgada na Reintegração de Posse

Inafastabilidade da Coisa Julgada na Reintegração de Posse

Publicado em: 11/07/2024 Civel

Esta doutrina discute a inafastabilidade da coisa julgada em casos de reintegração de posse, enfatizando que a dificuldade operacional de cumprimento não pode servir de obstáculo ao atendimento da coisa julgada. O texto destaca a importância da previsibilidade e preparação para o retorno ao status quo ante.

Acessar