Inafastabilidade da Coisa Julgada na Reintegração de Posse

Publicado em: 11/07/2024 AdministrativoProcesso Civil
Esta doutrina discute a inafastabilidade da coisa julgada nas ações de reintegração de posse, ressaltando a importância do cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado e a proteção dos direitos dos expropriados.

Não obstante os relevantes fundamentos deduzidos pelo Agravante acerca do caráter definitivo da imissão na posse dos imóveis, mostra-se incabível, em fase de cumprimento de sentença, a apreciação do pleito de conversão do procedimento em perdas e danos, sob pena de ofensa à coisa julgada. Assim, no caso, transitada em julgado a sentença que julgou improcedente a ação de desapropriação e cassou a liminar que concedeu a imissão provisória na posse ao INCRA, é defeso às partes, no curso da fase executiva, reabrir a discussão relativa à definitividade da integração dos imóveis ao patrimônio estatal, uma vez que isso implicaria afronta à coisa julgada material.

 

Legislação Citada: