Inclusão de Devedores em Cadastros de Inadimplentes em Execuções Fiscais: Análise Jurídica e Fundamentos Legais
Publicado em: 16/02/2025 AdministrativoProcesso Civil Execução Fiscal TributárioTESE JURÍDICA
Tese: É juridicamente possível a inclusão do nome de devedores em cadastros de inadimplentes, como o Serasa, por decisão judicial no âmbito de execuções fiscais, conforme autorizado pelo art. 782, §3º do CPC, sendo aplicável também a títulos extrajudiciais, desde que atendidos os requisitos legais. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)
UM ESTUDO DOUTRINÁRIO
A doutrina processualista reconhece na inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes um mecanismo para coagir o cumprimento das obrigações pecuniárias, ampliando o espectro de medidas coercitivas além da penhora e da expropriação de bens. Doutrinadores como Luiz Guilherme Marinoni destacam que o art. 782, §3º do CPC/2015 legitima a utilização de meios atípicos para garantir a efetividade do processo executivo, desde que respeitados os direitos fundamentais do devedor, especialmente o contraditório e a ampla defesa.
UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do STJ privilegia a função instrumental do processo, buscando garantir a satisfação do crédito público por meio de medidas menos gravosas do que a constrição de bens, como a penhora. Ao autorizar a inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes, a Corte reforça a ideia de que as execuções fiscais devem ser céleres e eficazes, sem descurar da observância de direitos processuais básicos, como a notificação prévia do devedor.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LIV, que asseguram o acesso à justiça e o devido processo legal, bem como o princípio da eficiência administrativa previsto no art. 37, caput.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 782, §3º, que prevê expressamente a possibilidade de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes mediante ordem judicial, além das disposições gerais sobre a execução fiscal na Lei 6.830/1980.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas aplicáveis diretamente à tese em análise, mas o entendimento dialoga com precedentes que tratam da efetividade do processo executivo e da utilização de meios atípicos para cobrança judicial.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância desta decisão reside na uniformização do entendimento sobre a aplicação do art. 782, §3º do CPC no âmbito das execuções fiscais, em especial para dívidas públicas. A afetação como recurso repetitivo demonstra o impacto da matéria no sistema jurídico, considerando o elevado número de execuções fiscais pendentes no país. A medida, além de pragmática, pode induzir o adimplemento voluntário, evitando a judicialização excessiva. Contudo, deve-se atentar para possíveis abusos ou desproporcionalidades na aplicação, que podem ser questionados à luz dos princípios constitucionais do contraditório e da proporcionalidade.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão do STJ reflete um equilíbrio entre a efetividade da tutela executiva e a proteção dos direitos do devedor. A inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes é uma medida que, embora menos invasiva do que a penhora, pode gerar impactos significativos na vida do executado, como a dificuldade de obtenção de crédito. Assim, a fundamentação jurídica apresentada pelo STJ, ao enfatizar a necessidade de controle judicial e de comunicação prévia ao devedor, é um avanço no sentido de garantir o respeito às garantias processuais. A jurisprudência consolidada sobre o tema pode trazer maior segurança jurídica e previsibilidade ao tratamento das execuções fiscais, além de contribuir para a redução do estoque de processos nos tribunais. Contudo, é essencial que a aplicação prática da tese seja acompanhada de perto, para evitar distorções que prejudiquem os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.
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