Inclusão de Devedores em Cadastros de Inadimplentes no Âmbito de Execuções Fiscais: Análise Jurídica e Doutrinária Baseada no Art. 782 do CPC/2015
Publicado em: 16/02/2025 AdministrativoCivelProcesso Civil Execução FiscalTESE
A inclusão do nome de devedores em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, no âmbito de execuções fiscais, deve ser feita preferencialmente em execuções definitivas de títulos judiciais, conforme previsto no art. 782 do CPC/2015. No caso de títulos extrajudiciais, o credor tem a prerrogativa de realizar a inscrição diretamente, sem necessidade de intervenção judicial. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)
ESTUDO DOUTRINÁRIO
A controvérsia abordada transita entre os princípios da eficiência administrativa e da proteção aos direitos fundamentais dos devedores. A doutrina majoritária defende que a inclusão em cadastros de inadimplentes durante a execução fiscal é uma medida de coerção indireta que visa garantir a satisfação do crédito público com menor custo ao erário. No entanto, essa prática deve ser analisada à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, para evitar abuso de poder econômico e jurídico por parte do credor.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do STJ evidencia o papel do Poder Judiciário em modular os efeitos de medidas coercitivas nas execuções fiscais. Ao restringir a inclusão de devedores a execuções definitivas de títulos judiciais, busca-se um equilíbrio entre a celeridade processual e a proteção de direitos fundamentais. No caso de títulos extrajudiciais, a autonomia conferida ao credor reflete a confiança nos mecanismos extrajudiciais de cobrança, mas também impõe maior responsabilidade a essas entidades na observância da legalidade e da proporcionalidade.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV, que garantem o acesso ao Judiciário e a ampla defesa em processos judiciais e administrativos.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 782, que trata da inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes no âmbito de execuções.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 375/STJ: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão do STJ ao afetar o recurso ao rito dos repetitivos demonstra a relevância da matéria e seu impacto sobre o sistema jurídico e econômico. A determinação de que execuções fiscais sigam critérios distintos para títulos judiciais e extrajudiciais reflete uma tentativa de uniformizar procedimentos e evitar decisões conflitantes nos tribunais. No entanto, a suspensão de processos relacionados até a decisão definitiva poderá gerar certa morosidade no trâmite processual, com possíveis reflexos econômicos para os credores públicos e privados.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação jurídica apresentada pelo STJ é sólida e amparada em normas processuais claras, especialmente o art. 782 do CPC/2015. No entanto, a decisão também apresenta desafios práticos. A autonomia conferida ao credor nos casos de títulos extrajudiciais pode abrir margem para abusos, caso não haja fiscalização ou regulamentação mais estrita. Ademais, a suspensão de processos pendentes até o julgamento definitivo dos repetitivos é uma medida prudente, mas pode gerar atraso na resolução de litígios similares, impactando a arrecadação pública. Assim, a decisão representa um avanço na busca pela uniformidade procedimental, mas exige vigilância quanto aos reflexos práticos nos direitos dos devedores e na eficiência das execuções fiscais.
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