Inclusão de Devedores em Cadastros de Inadimplentes nas Execuções Fiscais: Fundamentos Legais, Constitucionalidade e Impactos Jurídicos
Publicado em: 16/02/2025 AdministrativoCivel Execução FiscalTESE
A inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, é possível em casos de execuções fiscais, desde que respeitados os requisitos legais e observada a regulamentação do CPC/2015, art. 782. A medida pode ser realizada por ordem judicial ou por iniciativa do credor, sem que a intervenção judicial seja obrigatória. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)
UM ESTUDO DOUTRINÁRIO
A doutrina destaca que a inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes, como medida coercitiva no âmbito das execuções fiscais, busca dar maior efetividade à cobrança de créditos públicos. Segundo alguns autores, essa prática é compatível com os princípios da eficiência administrativa e da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Por outro lado, há críticas quanto ao risco de violação à dignidade da pessoa humana e ao direito à privacidade (CF/88, art. 1º, III e art. 5º, X), especialmente em casos de débitos ainda não definitivamente constituídos.
UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do STJ, ao afetar o recurso ao rito dos repetitivos, visa uniformizar a jurisprudência sobre a aplicação do CPC/2015, art. 782, e seus possíveis reflexos na execução fiscal. A medida é relevante porque afeta diretamente milhões de execuções fiscais em trâmite no país, sendo uma tentativa de equilibrar os interesses da Fazenda Pública e os direitos dos executados. A opção de inscrição direta pelo credor, sem ordem judicial, também fomenta a celeridade processual, mas exige cautela para evitar abusos.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, LXXVIII (Princípio da razoável duração do processo)
- CF/88, art. 1º, III (Princípio da dignidade da pessoa humana)
- CF/88, art. 5º, X (Proteção à privacidade e à honra)
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 782 (Disciplina a inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes)
- Lei 6.830/1980, art. 1º (Rege a execução fiscal)
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas diretamente aplicáveis à questão analisada neste acórdão.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão do STJ reflete a preocupação em conferir uniformidade e previsibilidade ao tratamento da matéria, especialmente no contexto das execuções fiscais. A consolidação jurisprudencial sobre o tema pode trazer maior segurança jurídica, tanto para credores quanto para devedores. No entanto, é necessário acompanhar os reflexos práticos dessa decisão, considerando a potencial ampliação do uso de cadastros de inadimplentes e os possíveis impactos sobre o direito à privacidade e à dignidade do devedor. A solução proposta, ao mesmo tempo em que incentiva a celeridade, exige mecanismos de controle e fiscalização para evitar abusos e garantir a observância dos princípios constitucionais.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão do STJ, ao afetar o recurso especial ao rito dos repetitivos, revela um esforço relevante para uniformizar a jurisprudência em uma matéria de grande impacto prático e jurídico. O uso de cadastros de inadimplentes como instrumento coercitivo na execução fiscal é uma inovação respaldada na eficiência administrativa e na razoável duração do processo. Contudo, a ausência de parâmetros objetivos para a inscrição direta pelo credor pode gerar insegurança jurídica e violar direitos fundamentais. A participação de *amicus curiae*, como a Defensoria Pública da União (DPU), é um aspecto positivo, pois amplia o debate sobre o impacto da medida em diferentes campos do direito. Por fim, a decisão demonstra um equilíbrio entre eficiência processual e proteção de direitos, mas sua implementação prática será o verdadeiro teste de sua efetividade.
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