?>

Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade

Publicado em: 06/12/2024 Constitucional
Análise da relação entre os direitos fundamentais e o controle de constitucionalidade, destacando a proteção judicial como garantia contra abusos de poder.

O controle de constitucionalidade atua como uma ferramenta essencial para a proteção dos direitos fundamentais, assegurando que a legislação e os atos administrativos estejam em conformidade com os preceitos constitucionais. Este mecanismo evita abusos de poder e protege a dignidade humana.

Legislação:

CF/88, art. 6º: Define os direitos sociais como pilares fundamentais para a dignidade humana.

Súmulas:

Súmula 393/STJ: Estabelece a responsabilidade do Estado em razão de atos comissivos de seus agentes.

Súmula 394/STF: Garante a aplicação do contraditório em todos os processos administrativos.


Informações complementares





TÍTULO:
DIREITOS FUNDAMENTAIS E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE



1. Introdução

Os direitos fundamentais constituem a base do constitucionalismo contemporâneo, configurando-se como garantias essenciais para a proteção da dignidade humana e da justiça social. O controle de constitucionalidade surge como mecanismo indispensável para assegurar que as normas infraconstitucionais respeitem esses direitos, prevenindo abusos e consolidando o Estado Democrático de Direito. Este estudo examina a interseção entre a proteção judicial e os direitos fundamentais, destacando seu papel na manutenção da ordem constitucional.

Legislação:

CF/88, art. 5º: Dispõe sobre os direitos e garantias fundamentais.  
CF/88, art. 102: Estabelece a competência do STF para o controle de constitucionalidade.  
CF/88, art. 1º: Define os fundamentos do Estado Democrático de Direito.  

Jurisprudência:

Direitos fundamentais  

Controle de constitucionalidade  

Proteção judicial  


2. Direitos Fundamentais, Controle de Constitucionalidade, Proteção Judicial, CF/88, Constitucionalismo

Os direitos fundamentais são garantias estabelecidas no texto constitucional, sendo universais, invioláveis e inerentes à dignidade humana. Sua efetivação depende de mecanismos institucionais que assegurem o cumprimento das normas constitucionais. Nesse contexto, o controle de constitucionalidade desempenha papel essencial, verificando a conformidade das leis com a Constituição.

A proteção judicial surge como instrumento para salvaguardar os direitos fundamentais em face de ações ou omissões que possam violá-los. A CF/88 estabelece a supremacia do texto constitucional, atribuindo ao STF a responsabilidade de zelar pela sua aplicação uniforme, reforçando o constitucionalismo como prática democrática e essencial para a preservação do equilíbrio institucional.

Legislação:

CF/88, art. 60: Limita a alteração das cláusulas pétreas, protegendo os direitos fundamentais.  
CF/88, art. 103: Define os legitimados para propor ações de controle de constitucionalidade.  
CPC/2015, art. 525: Regula o incidente de controle de constitucionalidade no âmbito processual.  

Jurisprudência:

Controle de abusos de poder  

Garantias constitucionais  

Supremacia constitucional  


3. Considerações Finais

A relação entre os direitos fundamentais e o controle de constitucionalidade reflete a essência do constitucionalismo, que busca consolidar a justiça e a proteção contra abusos de poder. A atuação judicial, em conformidade com os princípios da CF/88, é indispensável para assegurar a efetividade dos direitos e a estabilidade da ordem jurídica.



Outras doutrinas semelhantes


Controle de Constitucionalidade

Controle de Constitucionalidade

Publicado em: 16/12/2024 Constitucional

Apresenta os mecanismos de controle de constitucionalidade, destacando as ações diretas e incidentais, e a relevância do Supremo Tribunal Federal.

Acessar

Controle Concentrado e Difuso no CPC/2015

Controle Concentrado e Difuso no CPC/2015

Publicado em: 26/11/2024 Constitucional

Análise das diferenças entre controle concentrado e difuso de constitucionalidade e sua relevância na aplicação da modulação de efeitos e ações rescisórias.

Acessar

Limitações da Súmula 343/STF em Ações Rescisórias

Limitações da Súmula 343/STF em Ações Rescisórias

Publicado em: 26/11/2024 Constitucional

Debate sobre a aplicação da Súmula 343/STF em ações rescisórias envolvendo jurisprudências oscilantes e a distinção entre controle concentrado e difuso de constitucionalidade.

Acessar