Presunção de Constitucionalidade e Demarcações
Publicado em: 27/11/2024 AdministrativoConstitucionalA presunção de constitucionalidade assegura a validade de atos administrativos realizados antes da medida cautelar da ADI Acórdão/STF, que suspendeu os efeitos da Lei 11.481/2007, art. 5º.
Súmulas:
Súmula 10/STF. Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário que afasta norma infraconstitucional por inconstitucionalidade.
TÍTULO:
PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE E ADI Acórdão/STJ EM DEMARCAÇÕES DE TERRENOS DE MARINHA
1. INTRODUÇÃO
A presunção de constitucionalidade dos atos administrativos é um princípio fundamental que garante a segurança jurídica nas ações estatais. No contexto das demarcações de terrenos de marinha, tal presunção assegura a validade dos atos administrativos até eventual decisão em contrário. A ADI Acórdão/STF trouxe um debate relevante ao questionar aspectos legais relacionados a essas demarcações, gerando impactos nos atos realizados anteriormente à concessão da medida cautelar.
2. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE, ADI Acórdão/STF, DEMARCAÇÕES, TERRENOS DE MARINHA
A presunção de constitucionalidade é uma garantia de que os atos administrativos e legislativos são considerados válidos e aplicáveis enquanto não forem declarados inconstitucionais pelo Judiciário. Nas demarcações de terrenos de marinha, essa presunção reforça a legitimidade de atos administrativos realizados pela União, conferindo estabilidade às relações jurídicas.
A ADI Acórdão/STF questionou a constitucionalidade de dispositivos relacionados aos processos de demarcação de terrenos de marinha. A decisão cautelar do STF suspendeu os efeitos de algumas normas, gerando incertezas quanto à validade de atos administrativos anteriores à medida.
No entanto, conforme entendimento consolidado, a presunção de constitucionalidade se mantém até o momento em que ocorre a suspensão ou a declaração de inconstitucionalidade. Assim, os atos realizados antes da decisão cautelar na ADI Acórdão/STF permanecem válidos e eficazes, protegendo a segurança jurídica e o interesse público.
Legislação:
- CF/88, art. 20: Define os bens da União.
- ADI Acórdão/STJ: Decisão do STF sobre demarcação de terrenos de marinha.
- Decreto-Lei 9.760/1946: Regula bens da União, incluindo terrenos de marinha.
Jurisprudência:
Presunção de constitucionalidade
Demarcações terrenos de marinha
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presunção de constitucionalidade é um pilar essencial para a estabilidade e a eficiência administrativa, especialmente em temas como as demarcações de terrenos de marinha. A ADI Acórdão/STF trouxe questionamentos importantes, mas não invalida atos administrativos realizados antes da decisão cautelar, garantindo que o interesse público seja preservado.
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