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Inclusão de Devedores em Cadastros de Inadimplentes no Âmbito de Execuções Fiscais: Análise Jurídica e Constitucional

Publicado em: 07/04/2025 Processo CivilConstitucional Execução Fiscal
O documento aborda a possibilidade de inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (como o SERASA) no contexto de execuções fiscais, destacando que essa medida pode ser determinada judicialmente ou realizada diretamente pelo credor, caso disponha de meios legais para tanto. São analisados os fundamentos constitucionais e legais que sustentam a prática, como o art. 5º da CF/88 e dispositivos do CPC/2015 e da Lei 6.830/1980. O texto também apresenta o entendimento doutrinário, a jurisprudência consolidada pelo STJ em recursos repetitivos, a aplicação de súmulas e medidas para assegurar o respeito aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e direitos fundamentais do devedor.

TESE

A inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (como o SERASA) pode ser determinada judicialmente no âmbito de execuções fiscais, desde que o exequente (credor) também tenha a possibilidade de realizar essa inscrição diretamente por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)


ESTUDO DOUTRINÁRIO

A doutrina tem destacado que a inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes se apresenta como um mecanismo de pressão extrajudicial para cumprimento das obrigações fiscais. Esse método, ainda que eficaz, deve ser utilizado com cautela para não violar direitos fundamentais, como o da dignidade da pessoa humana e o direito ao devido processo legal. O tema é amplamente abordado em estudos sobre meios alternativos de coerção no direito tributário, com ênfase na necessidade de observância aos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ, ao afetar o tema como recurso repetitivo, busca unificar o entendimento sobre a matéria em razão da multiplicidade de demandas existentes nos tribunais. A decisão de permitir a inscrição nos cadastros de inadimplentes reflete a intenção de conferir maior efetividade às execuções fiscais, mas também impõe limites ao exercício dessa prerrogativa, ao permitir que o credor realize a inscrição por meios próprios, preservando a autonomia da administração pública e respeitando o contraditório.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV (acesso à Justiça), LIV (devido processo legal) e LV (contraditório e ampla defesa).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.036 (rito dos recursos repetitivos) e art. 319, além da Lei 6.830/1980, art. 1º, que rege as execuções fiscais.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 678/STJ - "Na execução fiscal, é admissível a inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes, desde que respeitados os direitos fundamentais."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do STJ é de extrema relevância, pois busca solucionar uma controvérsia recorrente nos tribunais, trazendo maior segurança jurídica para as partes envolvidas em execuções fiscais. Ao definir os limites e condições para a inscrição em cadastros de inadimplentes, o tribunal reforça a necessidade de equilíbrio entre a eficiência da cobrança fiscal e a proteção dos direitos fundamentais do devedor. No futuro, a consolidação desse entendimento poderá reduzir o volume de litigiosidade e promover maior celeridade nos processos de execução fiscal.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão do STJ demonstra uma abordagem ponderada, que equilibra os interesses do credor na efetivação do crédito fiscal com os direitos fundamentais do devedor. No entanto, a possibilidade de o credor realizar a inscrição diretamente em cadastros de inadimplentes pode gerar questionamentos sobre eventuais abusos ou arbitrariedades, especialmente em casos de cobrança indevida. A uniformização da jurisprudência sobre o tema é um passo importante para evitar decisões conflitantes, mas será essencial que os tribunais de instâncias inferiores apliquem o entendimento com rigor técnico, observando sempre os princípios constitucionais de proteção ao devedor. Além disso, a ampliação do rol de amici curiae demonstra a preocupação do STJ em ouvir diferentes perspectivas, o que contribui para decisões mais equilibradas e fundamentadas.


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