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Inclusão de Devedores em Cadastros de Inadimplentes nas Execuções Fiscais: Legalidade, Limites Constitucionais e Análise Crítica da Decisão do STJ no REsp 1.814.310/RS

Publicado em: 15/04/2025 Processo Civil Execução Fiscal Tributário
Este modelo jurídico apresenta uma análise aprofundada sobre a legalidade da inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, no contexto das execuções fiscais, com base no Recurso Especial nº 1.814.310/RS julgado pelo STJ. O documento aborda os fundamentos constitucionais e legais da medida, a doutrina crítica sobre sua aplicação, e os possíveis impactos práticos e jurídicos da decisão. Inclui comentário explicativo, estudo doutrinário, análise crítica e fundamentos normativos, destacando o equilíbrio entre a efetividade da cobrança fiscal e os direitos fundamentais do devedor.

TESE

A decisão judicial no Recurso Especial nº Acórdão/STJ reconheceu que a possibilidade de inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, no âmbito de execuções fiscais, deve ser analisada à luz da legalidade e do devido processo legal. Tal medida pode ser determinada judicialmente, especialmente em execuções fiscais de título executivo extrajudicial, desde que observados os requisitos legais e processuais. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)

UM ESTUDO DOUTRINÁRIO

O tema da inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes no âmbito de execuções fiscais tem sido amplamente debatido na doutrina, especialmente no que concerne à sua compatibilidade com os direitos fundamentais, como o direito à privacidade e o devido processo legal. Autores como Fredie Didier Jr. e Luiz Guilherme Marinoni destacam que medidas coercitivas no curso da execução fiscal devem observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de configurarem abuso de direito por parte do Estado.

UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A controvérsia reside no fato de que a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes pode ser considerada uma forma de coação indireta para o pagamento da dívida. Apesar de ser uma medida eficaz do ponto de vista prático, deve-se garantir que ela não represente uma violação dos direitos do executado, especialmente em casos onde o débito ainda é objeto de discussão judicial. A decisão do STJ busca uniformizar o entendimento e evitar decisões conflitantes no Judiciário.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV (acesso ao Judiciário), LIV (devido processo legal) e LV (contraditório e ampla defesa).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.036 (afetação ao rito dos recursos repetitivos). Lei 6.830/1980, art. 1º (Execução Fiscal).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas diretamente aplicáveis ao caso concreto.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da decisão reside na possibilidade de uniformização da jurisprudência sobre tema que afeta diretamente o equilíbrio entre os interesses do fisco e os direitos fundamentais do contribuinte. O reconhecimento da possibilidade de inscrição judicial do devedor em cadastros de inadimplentes pode impactar significativamente a celeridade e a efetividade das execuções fiscais, ao passo que também exige cautela para evitar abusos e garantir o respeito ao devido processo legal. Os possíveis reflexos futuros incluem a consolidação de uma prática processual que privilegie a eficiência sem abrir mão da proteção dos direitos do executado.

ANÁLISE CRÍTICA

Os fundamentos jurídicos da decisão demonstram uma tentativa de equilibrar a eficiência na cobrança de dívidas fiscais com a garantia de direitos constitucionais do devedor. Sob o prisma argumentativo, a decisão é sólida, pois reconhece a necessidade de suspender os processos similares para evitar julgamentos contraditórios e permite que o tema seja amplamente debatido, com a participação de entidades relevantes como amici curiae. Contudo, a medida de inscrição em cadastros de inadimplentes deve ser utilizada com parcimônia, considerando suas implicações práticas e jurídicas, como o impacto reputacional para o devedor e a possível violação de direitos fundamentais. Em termos práticos, a decisão reforça o papel do Judiciário como harmonizador entre o interesse público e os direitos individuais, mas também exige atenção para evitar que tal medida seja banalizada nas execuções fiscais.



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