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Inclusão Judicial de Devedores em Cadastros de Inadimplentes no Âmbito de Execuções Fiscais: Análise Jurídica e Constitucional com Base no REsp 1.814.310 do STJ

Publicado em: 16/02/2025 AdministrativoProcesso Civil Execução Fiscal
Este documento aborda a possibilidade de inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, no contexto de execuções fiscais, mediante decisão judicial fundamentada. Com base no julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.814.310 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), examina-se a adequação ao rito processual e às garantias constitucionais do devedor. O documento apresenta fundamentos constitucionais, legais e doutrinários, analisa a aplicabilidade do CPC/2015, art. 782, §3º, e discute a relevância do precedente para o direito processual civil e fiscal. Além disso, expõe os impactos dessa decisão na recuperação de créditos públicos e os desafios de sua implementação, destacando a necessidade de equilíbrio entre os direitos do credor e as garantias fundamentais do devedor.

TESE JURÍDICA

Tese: A inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, no âmbito de execuções fiscais, é possível mediante decisão judicial, desde que observado o rito processual adequado e as garantias constitucionais do devedor. Essa medida, no entanto, é restrita a situações em que o título executivo seja definitivo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.814.310. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)

ESTUDO DOUTRINÁRIO

A doutrina tem debatido intensamente a utilização de mecanismos extrajudiciais como forma de pressionar o devedor a cumprir suas obrigações, especialmente no âmbito das execuções fiscais. Parte da doutrina enxerga a medida como uma forma legítima de garantir a efetividade da prestação jurisdicional, sobretudo considerando a morosidade do sistema judiciário e os altos índices de inadimplência. Por outro lado, há críticas de que a inscrição em cadastros, quando judicialmente autorizada, pode configurar excesso na execução, violando os princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do STJ reflete uma tentativa de equilibrar os interesses do credor público, que busca meios efetivos de recuperação de créditos, e os direitos fundamentais do devedor. Ao afetar o tema como recurso repetitivo, o tribunal reconheceu a relevância da questão e a necessidade de uniformizar o entendimento sobre o assunto. A autorização para intervenção de amicus curiae, como a Defensoria Pública da União e associações especializadas, reforça o caráter democrático do processo e a busca por uma decisão que atenda aos interesses coletivos.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV (acesso à justiça), LIV (devido processo legal) e LV (ampla defesa e contraditório).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 782, §3º: "O juiz poderá determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, desde que requerido pelo exequente."

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 548/STJ: "Incumbe ao credor a prova da existência de causa impeditiva, modificativa ou extintiva do cumprimento da obrigação, na execução fiscal."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do STJ no REsp 1.814.310 tem impacto significativo para o direito processual civil e fiscal, pois estabelece um importante precedente sobre a utilização de instrumentos coercitivos em execuções fiscais. A inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes, quando autorizada judicialmente, poderá aumentar a eficiência das execuções fiscais e diminuir os índices de inadimplência. Contudo, a cautela na aplicação dessa medida é essencial para evitar abusos e preservar os direitos fundamentais dos devedores. O impacto da decisão será sentido especialmente nos próximos anos, à medida que os tribunais uniformizem suas decisões com base nesse precedente.

ANÁLISE CRÍTICA

Sob uma perspectiva crítica, a decisão do STJ apresenta um avanço no sentido de conferir efetividade à execução fiscal, mas também suscita preocupações quanto ao uso indiscriminado de ferramentas coercitivas. A fundamentação jurídica, com base no CPC/2015, art. 782, §3º, é sólida, mas exige uma interpretação que respeite os limites constitucionais do devido processo legal e da dignidade do devedor. A decisão enfrentará desafios práticos, especialmente no que diz respeito à verificação dos requisitos para a inscrição judicial e ao controle de eventuais arbitrariedades. Por outro lado, os reflexos jurídicos e sociais dessa decisão têm potencial para influenciar positivamente a recuperação de créditos públicos, desde que aplicados com rigor técnico e responsabilidade.


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