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Validade Jurídica da Inscrição de Devedores em Cadastros de Inadimplentes no Curso de Execuções Fiscais: Análise Doutrinária e Jurisprudencial com Base no REsp 1.814.310 - RS

Publicado em: 16/02/2025 CivelProcesso Civil Execução Fiscal
Este documento explora a possibilidade jurídica da inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, no curso de execuções fiscais, com base no julgamento do STJ no REsp 1.814.310 - RS. A análise aborda os fundamentos constitucionais e legais, como o artigo 782, §3º, do CPC/2015, e a Lei 6.830/1980, além de examinar doutrinas e os impactos dessa prática na esfera patrimonial do devedor. O texto também enfatiza a necessidade de observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, destacando o caráter vinculante da decisão no âmbito dos recursos repetitivos.

TESE

É juridicamente válida a inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, por decisão judicial no curso de execuções fiscais, desde que respeitados os princípios constitucionais e legais aplicáveis. Essa medida pode ser tomada pelo credor diretamente ou mediante decisão judicial, conforme entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp 1.814.310 - RS. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)

UM ESTUDO DOUTRINÁRIO

O tema da inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes no âmbito de execuções fiscais tem sido amplamente debatido na doutrina, especialmente em razão do impacto dessa prática na esfera patrimonial e reputacional do devedor. Doutrinadores como Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha apontam que essa medida reforça a efetividade da tutela executiva, ao passo que promove meios coercitivos indiretos para o adimplemento da obrigação tributária. Contudo, alerta-se para os riscos de utilização abusiva dessa prerrogativa, especialmente em casos de execução de valores ínfimos, o que poderia desvirtuar o princípio da proporcionalidade.

UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ, ao decidir pela possibilidade de inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes, buscou harmonizar os interesses do credor público em obter a satisfação do crédito tributário com a garantia de direitos fundamentais do devedor, como a dignidade da pessoa humana e o contraditório. A decisão, além de conferir maior celeridade e efetividade às execuções fiscais, reforça a importância de medidas coercitivas que respeitem os limites constitucionais e legais.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LIV, que asseguram o acesso à justiça e o devido processo legal.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 782, §3º, que autoriza a inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes no curso do processo de execução, além da Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), que regula o procedimento executivo fiscal.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas aplicáveis ao caso, mas a decisão guarda consonância com os princípios gerais da execução delineados pelo STJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do STJ no REsp 1.814.310 - RS é de grande relevância, especialmente por ter sido proferida no âmbito do rito dos recursos repetitivos, o que lhe confere caráter vinculante para casos futuros. Essa medida contribui para a uniformização da jurisprudência e para a redução de litígios sobre a matéria. No entanto, é imprescindível que os tribunais e credores observem os critérios de razoabilidade e proporcionalidade ao adotar essa prática, sob pena de violação de direitos fundamentais. Além disso, o impacto dessa decisão pode ser significativo na prática tributária, ao conferir maior efetividade às execuções fiscais e ao aprimorar os mecanismos de recuperação de créditos públicos.


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