Ineficácia da Prisão Civil em Casos de Dívida Alimentar Elevada
Publicado em: 25/06/2024 Processo CivilNo caso, após expedição da ordem de prisão, o paciente, modesto
entregador de aplicativo, passou a efetuar o pagamento da prestação
alimentar mensal devida, mediante depósitos na conta da genitora da
alimentanda, a fim de preservar a sobrevivência da credora.
Tendo o ajuizamento da execução cumprido seu objetivo teleológico,
coagindo o devedor a passar a pagar os alimentos atuais devidos, e
considerando-se o elevado valor acumulado das parcelas pretéritas
(superior a R$95.000,00), a indicar a ineficácia e inutilidade da prisão como
forma de compelir o humilde executado ao improvável pagamento integral
do débito, a ser buscado por outros meios menos gravosos e mais
proporcionais aos valores em confronto, deve-se conceder a ordem de
habeas corpus.
Fonte Legislativa:
- CF/88, art. 5º, LXVII
- CPC/2015, art. 528, § 3º
- Súmula 309/STJ
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