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Ineficácia da Prisão Civil em Casos de Dívida Alimentar Elevada

Publicado em: 25/06/2024 Processo Civil
A doutrina discute a ineficácia da prisão civil em casos onde a dívida alimentar acumulada é elevada, analisando a jurisprudência do STJ que reconhece a desnecessidade da medida coercitiva quando a prisão não atinge seu objetivo teleológico de garantir a sobrevivência do alimentando.

No caso, após expedição da ordem de prisão, o paciente, modesto 
entregador de aplicativo, passou a efetuar o pagamento da prestação 
alimentar mensal devida, mediante depósitos na conta da genitora da 
alimentanda, a fim de preservar a sobrevivência da credora.
Tendo o ajuizamento da execução cumprido seu objetivo teleológico, 
coagindo o devedor a passar a pagar os alimentos atuais devidos, e 
considerando-se o elevado valor acumulado das parcelas pretéritas 
(superior a R$95.000,00), a indicar a ineficácia e inutilidade da prisão como 
forma de compelir o humilde executado ao improvável pagamento integral 
do débito, a ser buscado por outros meios menos gravosos e mais 
proporcionais aos valores em confronto, deve-se conceder a ordem de 
habeas corpus.

 

Fonte Legislativa:

  • CF/88, art. 5º, LXVII
  • CPC/2015, art. 528, § 3º
  • Súmula 309/STJ

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