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Princípio da Irrepetibilidade Alimentar e sua Aplicabilidade

Publicado em: 04/11/2024 Processo Civil Direito Previdenciário
Discute o princípio da irrepetibilidade alimentar no contexto previdenciário, segundo o qual valores pagos de boa-fé e com natureza alimentar não devem ser devolvidos, mesmo que indevidos. A questão, no entanto, é limitada pela análise do mérito, sendo que a aplicação desse princípio pode ser afastada em situações específicas, como quando é possível manter o benefício sem comprometer o valor mínimo necessário.

O princípio da irrepetibilidade alimentar protege valores de natureza alimentar pagos de boa-fé, limitando a devolução desses montantes.

Súmulas:

Súmula 7/STJ. Restrição ao reexame de provas no recurso especial.


Informações complementares

TÍTULO:
PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE ALIMENTAR NO CONTEXTO PREVIDENCIÁRIO



  1. Introdução

O princípio da irrepetibilidade alimentar representa uma salvaguarda ao direito de subsistência dos beneficiários de verbas previdenciárias. Este princípio determina que, mesmo diante de pagamentos indevidos, as quantias percebidas de boa-fé, com natureza alimentar, não devem ser devolvidas, assegurando-se a proteção do mínimo existencial dos segurados. No âmbito previdenciário, a aplicação do princípio é de extrema relevância, visto que tais valores são destinados ao sustento do beneficiário, impedindo, assim, que erros administrativos prejudiquem diretamente sua subsistência. Esse princípio é, no entanto, limitado pela análise do mérito e pode ser afastado em situações excepcionais.

Legislação:


Lei 8.213/1991, art. 115 - Disciplina a dedução de valores pagos indevidamente no âmbito previdenciário.

CF/88, art. 6º - Define a seguridade social e a assistência alimentar como direitos sociais.

CF/88, art. 201 - Assegura a proteção dos direitos sociais de seguridade para manter a subsistência.

Jurisprudência:


Princípio da Irrepetibilidade Alimentar

Verbas Previdenciárias Alimentares

Devolução de Benefícios Previdenciários


  1. Irrepetibilidade Alimentar

O princípio da irrepetibilidade alimentar protege o beneficiário previdenciário ao impedir a exigência de devolução de valores recebidos de boa-fé e destinados à subsistência. Este princípio deriva da necessidade de assegurar o mínimo existencial, sendo especialmente aplicado em casos onde benefícios previdenciários são recebidos por erro administrativo. Diante de sua natureza alimentar, tais valores não são passíveis de restituição, salvo em casos excepcionais, onde o erro ou má-fé por parte do beneficiário sejam comprovados. Esse entendimento visa garantir que os segurados não sejam prejudicados pela eventual correção de equívocos administrativos.

Legislação:


Lei 8.213/1991, art. 115 - Prevê a não devolução de valores alimentares pagos indevidamente se recebidos de boa-fé.

CF/88, art. 6º - Define a assistência alimentar como um direito fundamental.

CF/88, art. 201 - Assegura a proteção social no sistema previdenciário.

Jurisprudência:


Princípio da Irrepetibilidade

Valores Indenizatórios Alimentares

Devolução de Verbas Indenizatórias no STJ


  1. Boa-Fé

A boa-fé é um pressuposto essencial para a aplicação do princípio da irrepetibilidade. A jurisprudência tem reforçado que, quando comprovada a boa-fé do beneficiário no recebimento dos valores, especialmente quando decorrente de erro administrativo, a restituição não deve ser exigida. O entendimento decorre do caráter alimentar das verbas previdenciárias, cuja função é assegurar a sobrevivência e dignidade do segurado. Essa proteção busca evitar que erros que não tenham sido causados pelo beneficiário comprometam seu direito ao mínimo existencial.

Legislação:


CCB/2002, art. 422 - Estabelece a boa-fé como princípio contratual e de execução de obrigações.

Lei 8.213/1991, art. 115 - Define a devolução de valores pagos de forma indevida, excluindo os recebidos de boa-fé.

CF/88, art. 5º - Protege o direito à dignidade da pessoa humana, base do princípio da boa-fé.

Jurisprudência:


Princípio da Boa-Fé

Devolução Indenizatória - STJ

Direito ao Mínimo Existencial


  1. Benefícios Previdenciários

Os benefícios previdenciários constituem valores alimentares que visam a assegurar o sustento do segurado e de sua família. A jurisprudência do STJ afirma que esses benefícios, uma vez recebidos de boa-fé, não devem ser restituídos, sendo impenhoráveis e irrepetíveis. Essa proteção estende-se a benefícios pagos indevidamente em razão de erro administrativo, desde que o beneficiário não tenha contribuído para o equívoco. O STJ entende que a exigência de devolução feriria o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito ao mínimo existencial, pilares fundamentais do sistema previdenciário.

Legislação:


Lei 8.213/1991, art. 29 - Define as condições para a concessão e o pagamento dos benefícios previdenciários.

CF/88, art. 201 - Prevê a garantia dos benefícios previdenciários com natureza alimentar.

CCB/2002, art. 884 - Dispõe sobre o enriquecimento sem causa, limitado pelo caráter alimentar dos benefícios.

Jurisprudência:


Benefício Previdenciário e Irrepetibilidade

Impenhorabilidade dos Benefícios

Dignidade Humana na Previdência


  1. STJ

O STJ tem reiterado o entendimento de que não há obrigatoriedade de devolução de benefícios previdenciários pagos indevidamente quando recebidos de boa-fé, devido ao seu caráter alimentar. Essa jurisprudência protege o segurado contra os efeitos de erros administrativos pelos quais não é responsável, evitando que verbas destinadas ao sustento próprio e familiar sejam devolvidas. No entanto, o STJ admite a devolução em casos específicos, especialmente quando o pagamento indevido resultar de conduta dolosa do beneficiário ou de fraude, situações que afastam a presunção de boa-fé.

Legislação:


CF/88, art. 201 - Fundamenta a natureza alimentar dos benefícios previdenciários.

Lei 8.213/1991, art. 115 - Determina os limites para devolução de valores no âmbito previdenciário.

CCB/2002, art. 876 - Define a responsabilidade por restituição quando há má-fé.

Jurisprudência:


STJ e Benefício Previdenciário

Devolução de Verbas Previdenciárias

Erro Administrativo no STJ


  1. Considerações Finais

A irrepetibilidade alimentar no contexto previdenciário consagra o direito dos segurados de não devolverem valores recebidos de boa-fé. Este entendimento, consolidado na jurisprudência do STJ, busca proteger o mínimo existencial do beneficiário, assegurando-lhe a continuidade de sua subsistência e dignidade. No entanto, em casos excepcionais, como a fraude ou a conduta dolosa, o princípio pode ser afastado, permitindo a devolução dos valores indevidamente pagos. A jurisprudência brasileira, ao aplicar o princípio, visa equilibrar a proteção social do segurado com a preservação da moralidade e da probidade administrativa.

Legislação:


Lei 8.213/1991, art. 115 - Determina os limites para devolução no caso de erro administrativo.

CF/88, art. 5º, XXII - Garante o direito à propriedade e à dignidade do segurado.

CCB/2002, art. 876 - Prevê a restituição de valores em casos de má-fé.

Jurisprudência:


Princípio da Irrepetibilidade no STJ

Devolução de Verbas Públicas no STJ

Princípio da Dignidade - STJ



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