Inexistência de Omissão, Contradição ou Obscuridade em Decisões Judiciais: Limites dos Embargos de Declaração

Publicado em: 16/07/2024 Processo Civil
Esta doutrina explora os limites dos embargos de declaração, enfatizando a ausência de omissão, contradição ou obscuridade em decisões judiciais. Discute a jurisprudência do STJ sobre a inadmissibilidade dos embargos para veicular inconformismo com as conclusões adotadas.

1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.

2. No caso dos autos, não há vício a ensejar esclarecimento ou a integração do que decidido no julgado.

3. Embargos de declaração rejeitados.

 

Referências Legislativas: