Inovação Recursal e Limites dos Embargos de Declaração
Publicado em: 16/08/2024 Processo Civil"Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide."
"Na hipótese, o acórdão embargado enfrentou expressamente as alegações recursais, acentuando que as matérias relacionadas à impenhorabilidade das cotas sociais e lucros dos executados, à ausência de constatação da insuficiência de outros bens dos devedores e à necessidade de limitação da penhora não foram apreciadas pelo eg. Tribunal de origem, por caracterizarem indevida inovação recursal, não podendo ser enfrentadas no recurso especial, em razão da falta de prequestionamento e supressão de instância."
Legislação Citada: CPC/2015, art. 1.022
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