Interpretação Sistêmica do Indulto Natalino
Publicado em: 30/07/2024 Direito Penal"(...) Nesse sentido, a correta interpretação sistêmica a se dar aos arts. 5º e 11 do Decreto n. 11.302/2022 exsurge a partir da leitura do texto do parágrafo único do art. 11. Nele expressamente se veda a concessão de indulto a crime não impeditivo, enquanto não tiver sido cumprida a pena integral do crime impeditivo. A contrário sensu, tem-se que o apenado que tiver cometido um crime impeditivo e outro não impeditivo poderá, sim, receber o indulto."
Legislação Citada:
- Decreto n. 11.302/2022, art. 5º
- Decreto n. 11.302/2022, art. 11
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