Isonomia Tributária e ICMS-ST
Publicado em: 10/07/2024 Tributário"Com o julgamento do TEMA n. 1125/STJ (“O ICMS-ST não compõe a base de
cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte
substituído no regime de substituição tributária progressiva”), este Superior
Tribunal de Justiça equiparou a situação econômica dos contribuintes de direito
do ICMS normal àquela dos contribuintes de fato do ICMS-ST, em razão do
princípio da isonomia, tornando a escolha do Estado em tributar determinada
mercadoria via ICMS ou ICMS-ST economicamente neutra para as contribuições
ao PIS/PASEP e COFINS e, por consequência, para as empresas."
Legislação:
- Tema 1125/STJ
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