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Isonomia Tributária e ICMS-ST

Publicado em: 10/07/2024 Tributário
Discussão sobre a equidade tributária entre contribuintes de direito do ICMS normal e contribuintes de fato do ICMS-ST.

"Com o julgamento do TEMA n. 1125/STJ (“O ICMS-ST não compõe a base de 
cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte 
substituído no regime de substituição tributária progressiva”), este Superior 
Tribunal de Justiça equiparou a situação econômica dos contribuintes de direito 
do ICMS normal àquela dos contribuintes de fato do ICMS-ST, em razão do 
princípio da isonomia, tornando a escolha do Estado em tributar determinada 
mercadoria via ICMS ou ICMS-ST economicamente neutra para as contribuições 
ao PIS/PASEP e COFINS e, por consequência, para as empresas."

 

Legislação:


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