Isonomia Tributária e ICMS-ST
Publicado em: 10/07/2024 Constitucional TributárioAo assim fazer, este Superior Tribunal de Justiça equiparou - após o julgamento do Tema n. 69/STF - a situação econômica dos contribuintes de direito do ICMS normal àquela dos contribuintes de fato do ICMS-ST, em razão do princípio da isonomia (ambos passaram a ter CRÉDITO sem DÉBITO correspondente). Então a escolha do Estado em tributar determinada mercadoria via ICMS ou ICMS-ST voltou a ser economicamente neutra para as contribuições federais ao PIS/PASEP e COFINS e, por consequência, para as empresas.
Legislação:
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