Isonomia Tributária e ICMS-ST

Publicado em: 10/07/2024 Constitucional Tributário
Discussão sobre o princípio da isonomia tributária aplicado ao ICMS-ST, explorando como as decisões judiciais têm abordado a equiparação entre contribuintes de fato e de direito do ICMS-ST. A doutrina analisa os efeitos econômicos e jurídicos dessa equiparação.

Ao assim fazer, este Superior Tribunal de Justiça equiparou - após o julgamento do Tema n. F - a situação econômica dos contribuintes de direito do ICMS normal àquela dos contribuintes de fato do ICMS-ST, em razão do princípio da isonomia (ambos passaram a ter CRÉDITO sem DÉBITO correspondente). Então a escolha do Estado em tributar determinada mercadoria via ICMS ou ICMS-ST voltou a ser economicamente neutra para as contribuições federais ao PIS/PASEP e COFINS e, por consequência, para as empresas.

 

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