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Juízo Delibatório na Homologação de Sentença Estrangeira

Publicado em: 26/06/2024 Processo Civil
Esta doutrina discute a competência do STJ para emitir juízo meramente delibatório na homologação de sentença estrangeira, limitando-se a verificar o cumprimento dos requisitos formais sem adentrar no mérito da decisão.

Quanto ao mérito, há se ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça tem 
competência para emitir juízo meramente delibatório acerca da homologação de sentença 
estrangeira. Nesse contexto, é preciso verificar se a pretensão homologatória atende aos 
requisitos do art. 963 do Código de Processo Civil de 2015 e dos arts. 216-C e 216-D do 
Regimento Interno deste Tribunal Superior.

 

Legislação:

  • CPC/2015, art. 963
  • RISTJ, arts. 216-C e 216-D

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