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Jurisprudência do STF sobre Medicamentos sem Registro na ANVISA

Publicado em: 03/07/2024 AdministrativoConstitucional
Esta doutrina examina a posição do STF em relação à responsabilidade da União em demandas por medicamentos não registrados na ANVISA. Foca na interpretação e aplicação das normas constitucionais de descentralização e hierarquização do Sistema Único de Saúde (SUS).

É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. A fim de otimizar a compensação entre os entes federados, compete à autoridade judicial, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, direcionar, caso a caso, o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União. Precedente específico: RE 657.718, Rel. Min. Alexandre de Moraes. Embargos de declaração desprovidos. (RE 855.178 ED, Relator(a): LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 23/5/2019, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-090 DIVULG 15-4-2020 PUBLIC 16-4-2020).

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