Jurisprudência Uniformizada sobre Litisconsórcio Passivo no SUS

Publicado em: 03/07/2024 Administrativo
Esta doutrina explora a jurisprudência uniformizada do STJ sobre a necessidade de litisconsórcio passivo em ações relacionadas ao SUS. A análise inclui a interpretação dos critérios legais e a aplicação prática nas decisões judiciais.

"A Primeira Turma do STJ, no julgamento do AREsp 2.067.898/DF, de relatoria do em. Ministro Sérgio Kukina (DJe 20/12/2022), firmou entendimento de que, nas demandas relacionadas a desequilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio com entidade privada para prestação de serviço complementar ao SUS, há litisconsórcio passivo necessário com os entes políticos locais que celebraram diretamente o negócio jurídico."

Fonte Legislativa: