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Legalidade da Busca e Apreensão em Flagrante Delito

Publicado em: 13/09/2024 Processo Penal
A doutrina aborda a fundamentação jurídica da busca e apreensão realizada em situação de flagrante delito, destacando a relevância de denúncias anônimas e a confirmação de tráfico de drogas.

O STJ reafirma que a busca e apreensão em flagrante delito, com base em denúncias anônimas e confirmada pela tentativa de fuga do acusado, é legal, desde que respeitadas as fundadas razões para a intervenção policial, conforme art. 244 do CPP e art. 5º, XI da CF/88.

Legislação: CPP, art. 244; CF/88, art. 5º, XI; Lei 11.419/2006, art. 1º.


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