Legalidade da Busca e Apreensão em Flagrante Delito
Publicado em: 13/09/2024 Processo PenalO STJ reafirma que a busca e apreensão em flagrante delito, com base em denúncias anônimas e confirmada pela tentativa de fuga do acusado, é legal, desde que respeitadas as fundadas razões para a intervenção policial, conforme art. 244 do CPP e art. 5º, XI da CF/88.
Legislação: CPP, art. 244; CF/88, art. 5º, XI; Lei 11.419/2006, art. 1º.
Outras doutrinas semelhantes

Legalidade da Entrada Domiciliar em Casos de Flagrante Delito
Publicado em: 13/09/2024 Processo PenalA doutrina analisa a validade da entrada de agentes estatais em domicílios sem mandado judicial, em casos de flagrante delito. Expõe a necessidade de fundadas razões e o entendimento jurisprudencial do STF e do STJ sobre o tema.
Acessar
Apreensão de Drogas e Materialidade do Crime
Publicado em: 22/07/2024 Processo PenalEste trecho discute a necessidade de apreensão de drogas para a configuração do crime de tráfico de drogas. Reforça que, mesmo sem a apreensão direta com o acusado, a conexão entre os envolvidos pode demonstrar a prática delituosa.
Acessar
Entrada Forçada em Domicílio sem Mandado Judicial em Casos de Tráfico de Drogas
Publicado em: 13/09/2024 Processo PenalA doutrina discute os limites da atuação policial em situações de flagrante delito, quando é permitido o ingresso em domicílio sem mandado judicial, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Foca no princípio da razoabilidade e nas fundadas razões que justificam essa ação.
Acessar