Legalidade da Inclusão do PIS e da COFINS na Base de Cálculo do ICMS
Publicado em: 17/12/2024 Processo Civil Tributário"A controvérsia refere-se à legalidade da inclusão das contribuições PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS, com relevante impacto jurídico e econômico na arrecadação dos entes federativos."
Legislação:
CF/88, art. 150, II
Garante a isonomia tributária, vedando o tratamento desigual entre contribuintes em situações equivalentes.
Lei Complementar 87/1996, art. 13
Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS.
CPC/2015, art. 1.036
Estabelece o rito dos recursos repetitivos e a suspensão de processos em trâmite.
Súmulas:
Súmula 69/STF: O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS.
Súmula 543/STF: Reconhece a relevância da definição da base de cálculo para evitar a bitributação.
TÍTULO:
PIS, COFINS E ICMS NA BASE DE CÁLCULO: LEGALIDADE E RECURSOS REPETITIVOS NO STJ
1. Introdução
O presente estudo aborda a controvérsia tributária sobre a inclusão das contribuições PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS. A matéria ganhou destaque devido à multiplicidade de processos com idêntica questão de direito, levando o STJ a submeter o tema ao regime dos recursos repetitivos.
A discussão envolve a análise dos princípios da legalidade e da capacidade contributiva, fundamentais no Direito Tributário. A decisão do STJ tem impacto direto na arrecadação tributária e no equilíbrio orçamentário dos Estados e do Distrito Federal, representando um ponto de convergência entre o interesse público e a limitação ao poder de tributar.
Legislação:
CF/88, art. 150, I: Princípio da Legalidade Tributária.
Lei Complementar 87/1996, art. 2º: Regulamenta o ICMS.
CF/88, art. 195, I: Contribuições sociais (PIS e COFINS).
Jurisprudência:
2. PIS, COFINS, ICMS, Base de Cálculo, Recursos Repetitivos, STJ, Legalidade
A controvérsia gira em torno da inclusão das contribuições PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS. O STJ, ao afetar o tema sob a sistemática dos recursos repetitivos, busca garantir a uniformidade jurisprudencial e a celeridade na resolução de processos tributários semelhantes.
O argumento central da discussão reside no princípio da legalidade tributária, previsto no CF/88, art. 150, I, que proíbe a cobrança de tributos sem lei que o estabeleça. Dessa forma, os contribuintes questionam a legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS, argumentando que tal prática fere o conceito de receita bruta e desvirtua a finalidade das contribuições sociais.
A decisão do STJ sobre o tema afeta diretamente a arrecadação dos Estados e do Distrito Federal, uma vez que a exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS poderia gerar perdas significativas no orçamento público. Por outro lado, o respeito ao princípio da legalidade e à capacidade contributiva é essencial para garantir a justiça fiscal.
Legislação:
CF/88, art. 150, I: Princípio da Legalidade Tributária.
Lei Complementar 87/1996, art. 2º: Define a base de cálculo do ICMS.
CF/88, art. 195, I: Previsão das contribuições sociais (PIS e COFINS).
Jurisprudência:
3. Considerações finais
A inclusão das contribuições PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS é um tema complexo que envolve o equilíbrio entre a arrecadação tributária e o respeito aos princípios constitucionais da legalidade e da capacidade contributiva. A decisão do STJ nos recursos repetitivos busca pacificar a jurisprudência e evitar a multiplicação de litígios.
Por fim, o julgamento desse tema reflete a necessidade de garantir a segurança jurídica e o equilíbrio financeiro dos entes federativos, sem desconsiderar os direitos dos contribuintes.
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