Legalidade da Inclusão do PIS e da COFINS na Base de Cálculo do ICMS
Publicado em: 17/12/2024 Processo Civil Tributário"Cuida-se de questão controvertida acerca da legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. O STJ, reconhecendo a multiplicidade de causas parelhas e o impacto econômico e jurídico da matéria, afetou o tema ao regime dos recursos repetitivos."
Legislação:
CF/88, art. 150, II
Garante a isonomia tributária e a vedação de tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente.
Lei Complementar 87/1996, art. 13
Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS, incluindo os valores que compõem a operação tributada.
CPC/2015, art. 1.036
Regulamenta o julgamento de recursos repetitivos, permitindo a suspensão de processos semelhantes em trâmite.
Súmulas:
Súmula 69/STF: O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS.
Súmula 543/STF: A definição da base de cálculo de tributos deve respeitar os princípios constitucionais da legalidade e da vedação ao confisco.
TÍTULO:
INCLUSÃO DO PIS E DA COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS: CONTROVÉRSIA E RECURSOS REPETITIVOS NO STJ
1. Introdução
A controvérsia acerca da inclusão das contribuições PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS é um tema amplamente debatido no cenário jurídico tributário brasileiro. A complexidade surge devido à multiplicidade de processos que envolvem essa questão, demandando a intervenção do STJ para uniformizar o entendimento por meio do regime dos recursos repetitivos.
A discussão concentra-se nos princípios da legalidade, da capacidade contributiva e da não cumulatividade tributária, previstos na CF/88. A análise desses elementos é essencial para compreender a legitimidade da incidência do PIS e da COFINS na composição da base do ICMS, uma vez que os valores arrecadados com essas contribuições não configuram receita da empresa.
Legislação:
CF/88, art. 150, I: Princípio da Legalidade Tributária.
CF/88, art. 195, I: Previsão das contribuições sociais (PIS e COFINS).
Lei Complementar 87/1996, art. 2º: Regula a base de cálculo do ICMS.
Jurisprudência:
2. PIS, COFINS, ICMS, Base de Cálculo, Recursos Repetitivos, STJ, Legalidade
O cerne do debate reside na inclusão dos valores referentes às contribuições PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS. O argumento dos contribuintes fundamenta-se na ideia de que tais valores não constituem receita própria da empresa, mas meramente um repasse ao ente tributante, afastando a incidência.
O STJ submeteu a matéria ao regime dos recursos repetitivos, em razão da multiplicidade de processos em tramitação no país com idêntica questão de direito. Essa sistemática visa garantir a uniformidade jurisprudencial e evitar decisões divergentes em instâncias inferiores, fortalecendo a segurança jurídica.
Sob a perspectiva do princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 150, I, a inclusão das contribuições na base de cálculo do ICMS exige respaldo legal específico. Por outro lado, os Estados defendem que o valor arrecadado com PIS e COFINS integra a receita bruta da empresa, compondo, assim, a base do ICMS.
A decisão do STJ impacta diretamente as finanças públicas, sobretudo no que tange à arrecadação tributária, ao mesmo tempo em que resguarda os contribuintes contra a incidência de tributos sem fundamento legal expresso.
Legislação:
CF/88, art. 150, I: Princípio da Legalidade Tributária.
CF/88, art. 195, I: Contribuições sociais como PIS e COFINS.
Lei Complementar 87/1996, art. 2º: Estabelece a base de cálculo do ICMS.
Jurisprudência:
3. Considerações finais
A inclusão das contribuições PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS representa um tema de grande relevância jurídica e econômica. O posicionamento do STJ nos recursos repetitivos busca pacificar a controvérsia, assegurando a segurança jurídica e a uniformidade jurisprudencial.
A decisão final deve equilibrar o interesse público, representado pela necessidade de arrecadação tributária, e os direitos fundamentais dos contribuintes, em observância aos princípios da legalidade e da capacidade contributiva.
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