Legitimidade Passiva Ad Causam no Salário-Maternidade Durante a Pandemia
Publicado em: 09/12/2024 Direito Previdenciário TributárioA definição da legitimidade passiva ad causam é essencial para determinar se o INSS ou a Fazenda Nacional deve responder por ações de empregadores que buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia, considerando a natureza jurídica dessas remunerações.
Legislação:
CF/88, art. 6º: Direitos sociais como fundamentos da dignidade humana.
CF/88, art. 195: Regula o financiamento da seguridade social.
Lei 14.151/2021: Estabelece o afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia.
Lei 8.213/1991, art. 72: Define o salário-maternidade e sua compensação.
Súmulas:
Súmula 393/STJ: Enfatiza a responsabilidade do Estado em questões previdenciárias e tributárias.
Súmula 72/STF: Reconhece a aplicabilidade de normas sociais em contextos emergenciais.
TÍTULO:
DISCUSSÃO SOBRE A COMPETÊNCIA DO INSS E DA FAZENDA NACIONAL EM AÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE VALORES PAGOS A EMPREGADAS GESTANTES AFASTADAS PELA LEI 14.151/2021
1. Introdução
A pandemia da Covid-19 trouxe diversas mudanças legislativas e sociais, entre elas a edição da Lei 14.151/2021, que determinou o afastamento de empregadas gestantes do trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. Tal medida gerou controvérsias quanto à competência para responder em ações de recuperação de valores pagos por empregadores, levantando dúvidas sobre a responsabilidade do INSS e da Fazenda Nacional.
Este documento explora os aspectos legais e práticos envolvendo a compensação tributária e os direitos das empregadas e empregadores nesse contexto, com foco na legislação vigente.
Legislação:
Lei 14.151/2021: Afastamento de empregadas gestantes.
CF/88, art. 195: Sistema de seguridade social.
Lei 8.213/1991, art. 72: Salário-maternidade.
Jurisprudência:
2. Salário-Maternidade, INSS, Fazenda Nacional, Compensação Tributária, Covid-19, Lei 14.151/2021
A implementação da Lei 14.151/2021 gerou um aumento na responsabilidade dos empregadores, que continuaram a remunerar empregadas gestantes afastadas. Em contrapartida, a possibilidade de compensação tributária tem sido discutida como forma de equilibrar esses encargos.
O INSS e a Fazenda Nacional desempenham papéis distintos no processo de recuperação de valores. Enquanto o INSS é responsável pelo pagamento do salário-maternidade, a Fazenda Nacional é frequentemente acionada em ações que envolvem a compensação de tributos. Essa dualidade gera debates sobre a competência para resolver questões decorrentes do impacto financeiro da lei.
Legislação:
Lei 14.151/2021: Medidas protetivas para gestantes durante a pandemia.
Lei 13.988/2020, art. 28: Compensação tributária.
CF/88, art. 170: Princípios da ordem econômica.
Jurisprudência:
Compensação tributária gestantes
3. Considerações Finais
O debate sobre a competência do INSS e da Fazenda Nacional nas ações de recuperação de valores pagos a empregadas gestantes afastadas pela Lei 14.151/2021 reflete os desafios da integração entre legislação trabalhista e tributária. A compensação tributária se apresenta como um mecanismo essencial para reduzir os impactos financeiros dos empregadores, mas exige clareza normativa para evitar conflitos de competência.
A necessidade de uniformização jurisprudencial é evidente, garantindo que as decisões judiciais promovam equilíbrio entre os interesses das partes envolvidas e os princípios constitucionais de justiça e segurança jurídica.
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