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Limitações do Mandado de Segurança Contra Ato Normativo Genérico e Abstrato

Publicado em: 02/09/2024 Administrativo
Esta doutrina discute as limitações do uso do mandado de segurança quando se trata de impugnar atos normativos genéricos e abstratos, como editais de chamada pública, destacando a incidência da Súmula 266/STF, que veda o mandado de segurança contra lei em tese.

"A pretensão mandamental se volta contra lei em tese, atraindo o óbice a que se refere a Súmula n. 266/STF, que assim dispõe: 'Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.'"

Legislação:


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