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Limitações Legais ao Exercício de Profissões

Publicado em: 28/01/2025 Constitucional
Análise da aplicação da CF/88, art. 5º, XIII, na liberação de ofícios e profissões, considerando a ausência de previsão legal para restrições no caso.

“Interpretar a Lei 9.696/1998, entendendo que o exercício da profissão de treinador ou instrutor de tênis de campo é prerrogativa exclusiva dos profissionais que têm o diploma de Educação Física, ultrapassa os limites da norma que pode ser extraída do texto da CF/88, art. 5º, XIII, e CF/88, art. 170, parágrafo único.”


Informações complementares





TÍTULO:
LIBERDADE PROFISSIONAL E RESTRIÇÕES LEGAIS



1. Introdução

O direito fundamental à liberdade profissional, garantido pela CF/88, art. 5º, XIII, estabelece que qualquer pessoa pode exercer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidos os requisitos legais. Essa garantia constitucional reflete o princípio da livre iniciativa e busca evitar restrições arbitrárias ou desproporcionais ao exercício de atividades profissionais.

No entanto, a imposição de condições para o exercício de determinadas profissões só pode ser feita por meio de lei. Esse aspecto é fundamental para assegurar que as limitações impostas sejam legítimas, respeitando os direitos individuais e o princípio da legalidade.

Legislação:

CF/88, art. 5º, XIII: Garantia da liberdade profissional condicionada ao atendimento de requisitos legais.  
CF/88, art. 170: Princípios da ordem econômica e da livre iniciativa.  
Lei 9.696/1998: Regulamenta a profissão de Educação Física.  

Jurisprudência:

Liberdade profissional segundo o CF/88  

Restrições legais às profissões  

Legalidade e requisitos profissionais  


2. Liberdade profissional, CF/88 art. 5º, Lei 9.696/1998, direito fundamental, restrições legais

A interpretação da CF/88, art. 5º, XIII, deve ser realizada em consonância com o princípio da legalidade, o que significa que restrições ao livre exercício de qualquer profissão só podem ser impostas por lei formal. A ausência de previsão normativa específica impede que órgãos reguladores ou conselhos profissionais criem barreiras administrativas sem fundamento legal.

No caso da Lei 9.696/1998, que regulamenta a profissão de Educação Física, seu escopo se limita a definir as atividades privativas de educadores físicos, sem abranger funções como as de técnicos esportivos ou outras áreas não relacionadas diretamente à prática da Educação Física. Dessa forma, impor exigências de registro ou outras condições a atividades fora do âmbito da lei constitui violação do direito fundamental à liberdade profissional.

Além disso, o entendimento jurisprudencial reforça a necessidade de as restrições ao exercício profissional serem proporcionais, razoáveis e baseadas em lei, sob pena de invalidade jurídica.

Legislação:

CF/88, art. 5º, XIII: Livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.  
Lei 9.696/1998, art. 3º: Delimitação das atividades privativas de profissionais de Educação Física.  
CF/88, art. 37: Princípio da legalidade aplicável à administração pública.  

Jurisprudência:

Restrição profissional e legalidade  

Liberdade profissional e requisitos legais  

Lei 9.696/1998 e atividades regulamentadas  


3. Considerações finais

A CF/88, art. 5º, XIII, protege a liberdade profissional, garantindo que nenhuma restrição arbitrária ou desproporcional impeça o livre exercício de ofícios e profissões. A Lei 9.696/1998, por sua vez, estabelece parâmetros claros para as atividades privativas de profissionais de Educação Física, sem extrapolar os limites constitucionais.

Qualquer tentativa de impor requisitos ou restrições sem base legal deve ser combatida, garantindo-se o respeito aos direitos fundamentais e ao princípio da legalidade. Assim, a liberdade profissional permanece como um pilar essencial para a promoção da justiça e da segurança jurídica no ordenamento brasileiro.



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