?>

Competência do Conselho de Educação Física e Limitações Legais

Publicado em: 28/01/2025 Administrativo
Discussão sobre o alcance da Lei 9.696/1998 e as limitações impostas à atuação de Conselhos Profissionais em função do princípio da legalidade.

A Lei 9.696/1998 regula o exercício profissional de Educação Física, limitando-se às atividades típicas dessa área. Não há previsão legal para exigir registro de técnicos que atuam em outras modalidades desportivas sem caráter de preparação física.

Súmulas:

Súmula 568/STJ: “O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.”

Súmula 5/STF: "A liberdade de profissão somente pode ser limitada por lei."

Legislação

CF/88, art. 5º, XIII: Garantia ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações estabelecidas em lei.

CF/88, art. 170, § único: Estabelece que o livre exercício de atividade econômica é assegurado, salvo restrições legais.

Lei 9.696/1998, art. 1º: Profissionais com registro no Conselho de Educação Física podem exercer atividades privativas da Educação Física.

CPC/2015, art. 1.036: Disciplina a adoção de julgamento repetitivo para uniformização de interpretação.


Informações complementares





TÍTULO:
O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E A ATUAÇÃO DOS CONSELHOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA



1. Introdução

O princípio da legalidade constitui um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, conforme consagrado pela CF/88, art. 5º, II. Esse princípio orienta não apenas a atuação dos cidadãos, mas também dos entes e órgãos públicos, incluindo os Conselhos Profissionais. No contexto da Educação Física, a atuação dos Conselhos deve observar os limites impostos pela Lei 9.696/1998, que regulamenta a profissão.

Este documento analisa a interação entre a legalidade e a atuação dos Conselhos de Educação Física, destacando a importância do respeito às competências legais e os desafios enfrentados no registro e fiscalização dos profissionais da área.

Legislação:

CF/88, art. 5º, II: Princípio da legalidade.  
Lei 9.696/1998: Regulamentação da profissão de Educação Física.  
Lei 12.514/2011, art. 8º: Limitações de cobrança por Conselhos Profissionais.  

Jurisprudência:

Registro na Educação Física  

Princípio da Legalidade e Conselhos Profissionais  

Lei 9.696/1998 e sua aplicação  


2. Educação Física, Conselho Profissional, Registro, Princípio da Legalidade

A Lei 9.696/1998 regulamenta a profissão de Educação Física, estabelecendo requisitos para o exercício da atividade e criando os Conselhos Regionais e Federal de Educação Física. Entretanto, a atuação desses Conselhos está subordinada ao princípio da legalidade, o que significa que suas ações devem estar estritamente fundamentadas na lei.

O registro de profissionais é um exemplo emblemático. A legislação exige que somente aqueles devidamente qualificados e diplomados sejam registrados, porém, os Conselhos não podem impor exigências adicionais ou atuar fora dos limites fixados pela lei. A CF/88, art. 5º, XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho ou profissão, condicionado apenas às qualificações previstas em lei.

O respeito ao princípio da legalidade é essencial para garantir a segurança jurídica e evitar abusos de poder por parte dos Conselhos Profissionais, assegurando que as atividades de fiscalização e cobrança não ultrapassem os limites legais.

Legislação:

CF/88, art. 5º, XIII: Livre exercício de trabalho ou profissão.  
Lei 9.696/1998, art. 1º: Regulamentação da Educação Física.  
Lei 12.514/2011, art. 8º: Disposições sobre cobrança de anuidades por Conselhos.  

Jurisprudência:

Fiscalização do Conselho de Educação Física  

Registro de Profissionais de Educação Física  

Atuação do Conselho Profissional e Legalidade  


3. Considerações finais

A atuação dos Conselhos Profissionais deve ser guiada pelo respeito ao princípio da legalidade, especialmente no que tange ao registro e fiscalização dos profissionais de Educação Física. A Lei 9.696/1998 é o marco regulatório que delimita as competências desses Conselhos, e qualquer extrapolação dessas competências pode gerar nulidade dos atos praticados e comprometer a legitimidade institucional.

A interpretação e aplicação rigorosa do princípio da legalidade não apenas fortalecem o Estado de Direito, mas também asseguram o equilíbrio entre a regulação profissional e os direitos fundamentais dos trabalhadores.



Outras doutrinas semelhantes


Competência do Conselho de Educação Física

Competência do Conselho de Educação Física

Publicado em: 28/01/2025 Administrativo

O Conselho de Educação Física não possui competência para regulamentar atividades não descritas explicitamente na Lei 9.696/1998.

Acessar

Registro em Conselho Profissional e a Liberdade de Exercício Profissional

Registro em Conselho Profissional e a Liberdade de Exercício Profissional

Publicado em: 28/01/2025 Administrativo

Discorre sobre a desnecessidade de registro de técnicos de tênis em Conselhos de Educação Física, limitando o alcance da Lei 9.696/1998 às atividades privativas de educação física.

Acessar

Princípio da Liberdade Profissional

Princípio da Liberdade Profissional

Publicado em: 28/01/2025 Administrativo

Estabelece que o livre exercício de qualquer profissão só pode ser limitado por lei, assegurando que nenhuma norma infralegal pode restringir essa liberdade.

Acessar