Limites da Homologação de Sentença Estrangeira pelo STJ
Publicado em: 08/07/2024 Direito InternacionalA respeito da interpretação a ser dada à Súmula 315/STJ após o advento do Novo
Código de Processo Civil, esta colenda Corte Especial, no julgamento dos EAREsp 324.073/SP,
firmou orientação no sentido de que, a partir da vigência do CPC de 2015, deve ser mitigada a
força do referido enunciado sumular, porquanto a inovação prevista em seu art. 1.043, III, passou
a autorizar os embargos de divergência quando, embora desprovido o agravo, a fundamentação
do julgado apreciar o mérito do recurso especial.
Fonte Legislativa:
- CPC/2015, art. 1.043
- Lei 1.060/1950, art. 6º
- Súmula 315/STJ
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