Limites dos embargos de declaração no processo penal
Publicado em: 11/09/2024 Processo Penal"Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP, não se prestam a rediscutir matérias já resolvidas, sendo sua função limitada ao saneamento de vícios como omissão, obscuridade ou contradição."
Legislação:
-
CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV
Assegura o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. -
CPC/2015, art. 1.043, §4º
Dispõe sobre o procedimento dos embargos de divergência e a necessidade de apresentação dos acórdãos paradigmas. -
CPP, art. 619
Estabelece que os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado.
Súmulas:
- Súmula 182/STJ
- Súmula 315/STJ
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