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Limites Legais dos Embargos de Declaração e a Vedação à Rediscussão de Mérito em Decisões Judiciais

Publicado em: 14/02/2025 Processo Civil
O documento analisa os embargos de declaração, destacando sua função exclusiva de sanar obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais em decisões judiciais, sem permitir a rediscussão do mérito. Baseado em fundamentos constitucionais e legais, como o art. 1.022 do CPC/2015, o texto aborda a decisão do STJ que reafirma os limites do recurso, garantindo eficiência e estabilidade no sistema processual brasileiro, em consonância com a Súmula 98/STJ. A análise enfatiza a importância de preservar a celeridade e a credibilidade das decisões judiciais.

Tese

Os embargos de declaração não podem ser utilizados como instrumento para rediscutir o mérito da decisão judicial.

Estudo Doutrinário

A doutrina processualista brasileira enfatiza que os embargos de declaração possuem a função específica de sanar obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais nas decisões judiciais. Não se trata, portanto, de recurso destinado à rediscussão do mérito, mas de um mecanismo de complementação ou esclarecimento do conteúdo decisório. A utilização indevida desse instrumento pode acarretar prejuízo à celeridade processual e à economia processual.

Comentário Explicativo

Ao rejeitar os embargos de declaração da ANS, o STJ reafirmou que tais recursos devem observar seus limites legais e regimentais. A tentativa de rediscutir o mérito por meio de embargos constitui prática processual inadequada, uma vez que o recurso não possui essa finalidade. Essa interpretação visa garantir a eficiência e a estabilidade das decisões judiciais, evitando a perpetuação de controvérsias infundadas.

Fundamento Constitucional

CF/88, art. 5º, XXXV: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."

Fundamento Legal

  • CPC/2015, art. 1.022: Define as hipóteses cabíveis para a interposição de embargos de declaração, limitando-os a correção de vícios específicos.
  • CPC/2015, art. 489, §1º, VI: Obriga os juízes a fundamentarem suas decisões, considerando os argumentos relevantes suscitados pelas partes.

Súmulas Aplicáveis

Súmula 98/STJ: "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não possuem caráter protelatório."

Considerações Finais

A decisão ressalta a importância de respeitar os limites dos embargos de declaração, assegurando a estabilidade das decisões judiciais e a eficiência do sistema processual. Este entendimento é essencial para evitar o uso abusivo de recursos e para preservar a credibilidade do Poder Judiciário. Em longo prazo, a consolidação dessa tese pode contribuir para a redução da litigiosidade processual e para a maior celeridade na resolução de conflitos.


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