Litisconsórcio Passivo Necessário em Contratos do SUS
Publicado em: 03/07/2024 Administrativo"A Primeira Turma desta Corte definiu, no AREsp Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Sérgio Kukina, que, nas demandas em que se alega desequilíbrio econômico-financeiro de contrato ou de convênio firmado com hospitais particulares para prestação de serviços de saúde em caráter complementar, o polo passivo deve ser composto necessariamente pela União e pelo contratante subnacional (estado ou município)."
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