Medidas Cautelares e o Direito de Defesa em Investigações Criminais
Publicado em: 11/09/2024 Processo Penal"Na decisão agravada, ressaltou-se que, no caso dos autos, foram atendidas as exigências previstas na Lei 9.296/96, no que concerne à restrição de acesso enquanto as medidas cautelares estiverem em curso, com escopo de não prejudicar sua efetividade. Após o levantamento do sigilo, será possível à Defesa o acesso ao inteiro teor dos procedimentos que serão objeto de ação penal, assegurando ampla defesa e contraditório, como admitido pela jurisprudência do STJ."
Legislação:
- Lei 9.296/96, art. 10: Dispõe sobre a interceptação de comunicações telefônicas para investigação criminal.
- CF/88, art. 5º: Estabelece o direito à ampla defesa e ao contraditório.
- CPP, art. 258: Regulamenta o julgamento de agravos regimentais em sessões de julgamento.
Súmulas:
- Súmula Vinculante 14/STF: Garante ao defensor o acesso amplo aos elementos de prova, respeitando o direito de defesa.
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