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Modulação dos Efeitos da Inconstitucionalidade

Publicado em: 04/12/2024 AdministrativoConstitucional
Explora a modulação de efeitos declarada na ADI 5.755/DF/STF, que restringiu efeitos ex nunc à partir de 2022, preservando atos administrativos anteriores.

A modulação baseia-se no princípio da segurança jurídica e do interesse social, preservando atos administrativos até a data de publicação da decisão.

Súmulas:

Legislação:


1. Lei 13.463/2017, art. 2º e art. 3º. Prevê o cancelamento de RPVs e precatórios não levantados em dois anos, permitindo nova requisição a pedido do credor.

2. Decreto 20.910/32, art. 1º. Estabelece prescrição quinquenal para ações contra a Fazenda Pública.

3. CF/88, art. 5º, incisos XXII e XXXVI. Assegura o direito de propriedade e respeito à coisa julgada.

4. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Dispõe sobre recursos repetitivos e afetação de temas no STJ.


Informações complementares





TÍTULO:
MODULAÇÃO DE EFEITOS E INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.463/2017



1. INTRODUÇÃO

Este documento analisa os aspectos jurídicos relacionados à modulação de efeitos estabelecida na ADI Acórdão/TST/STF, em que o STF reconheceu a inconstitucionalidade parcial da Lei 13.463/2017. A decisão modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, atribuindo eficácia ex nunc a partir de 2022, assegurando a validade dos atos administrativos praticados anteriormente à decisão.


2. MODULAÇÃO DE EFEITOS, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI 13.463/2017, PRECATÓRIOS, ADI 5.755/STF

A modulação de efeitos é um mecanismo jurídico utilizado pelo STF para assegurar segurança jurídica e evitar prejuízos de difícil reparação decorrentes da declaração de inconstitucionalidade de uma norma. No caso da Lei 13.463/2017, que trata do cancelamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) não levantados no prazo de dois anos, o STF reconheceu sua inconstitucionalidade parcial na ADI Acórdão/TST/STF.

A decisão do STF modulou os efeitos da inconstitucionalidade, limitando-a a partir de 2022. Essa abordagem preservou a validade dos atos administrativos realizados sob a vigência da norma, garantindo estabilidade e previsibilidade às relações jurídicas. A preservação dos atos anteriores reflete o equilíbrio entre a necessidade de respeitar os direitos fundamentais dos credores e a segurança jurídica.

Legislação:

  - Lei 13.463/2017, art. 2º: Regulamenta o cancelamento de precatórios e RPVs não levantados em dois anos.
  - CF/88, art. 5º, XXXVI: Garante a segurança jurídica e respeito ao direito adquirido.
  - Lei 9.868/1999, art. 27: Autoriza a modulação dos efeitos em decisões de inconstitucionalidade.

Jurisprudência:

  ADI 5.755 e modulação de efeitos  

  Precatórios e segurança jurídica  

  Lei 13.463/2017 e inconstitucionalidade  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A modulação de efeitos estabelecida na ADI Acórdão/TST/STF assegurou a estabilidade jurídica ao limitar os efeitos da inconstitucionalidade da Lei 13.463/2017, preservando atos administrativos anteriores a 2022. Tal decisão reflete o compromisso do STF em conciliar a proteção de direitos fundamentais com a segurança jurídica, destacando a relevância da modulação no contexto do controle de constitucionalidade.



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