Natureza Jurídico-Tributária dos Juros Moratórios e Remuneratórios

Publicado em: 10/07/2024 Tributário
Análise sobre a classificação dos juros de mora e remuneratórios como Receita Bruta Operacional, incluindo discussões sobre sua tributação pelo IRPJ e CSLL, conforme precedentes judiciais e legislação pertinente.

"Assim, uma vez definida essa natureza jurídico-tributária dos juros (de mora ou remuneratórios) como Receita Bruta Operacional, necessário se torna verificar se essa condição os coloca dentro da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sob os regimes cumulativo e não cumulativo.

Mérito: da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas (Receita Bruta Operacional) e os juros.

Na redação original da Medida Provisória n. 1.724/98, de 29 de outubro de 1998, e na lei de conversão, Lei n. 9.718/98, as contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas tinham por base de cálculo o faturamento (art. 2º, da Lei n. 9.718/98), sendo que a definição do que então era faturamento estava limitada pelo disposto no art. 17, do Decreto-Lei n. 1.598/77 e o art. 9º, da Lei n. 9.718/98, portanto integrantes do conceito maior de Receita Bruta Operacional."

Fonte Legislativa:

  • Decreto-Lei n. 1.598/77, art. 17
  • Lei n. 9.718/98, art. 9º