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Notificação Prévia como Requisito para Cancelamento de Seguro por Inadimplência

Publicado em: 15/08/2024 Civel
Esta doutrina explora a necessidade de notificação prévia do segurado antes do cancelamento do contrato de seguro por inadimplência, conforme estabelecido pela Súmula 616 do STJ. A doutrina destaca que a falta de pagamento do prêmio do seguro, sem a devida notificação ao segurado, não justifica o cancelamento automático da apólice, assegurando o direito à indenização securitária.

"Foram cumpridos os ditames da Súmula 616/STJ (A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.)"

Referência Legislativa:

  • Súmula 616/STJ
  • CC/2002, art. 763

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